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Justia eleitoral institui Lei Seca em Aquidauana a partir das 22 horas 5e4w5b

Publicado em 05/10/2024 Editoria: Cidade


Venda de bebida est

Venda de bebida est proibida a partir das 22 horas em Aquidauana

A desobedincia vai implicar em infrao penal

PORTARIA N 8/2024 TRE/ZE010

O Exmo. Juiz da 10 Zona Eleitora do Estado de Mato Grosso do Sul, nouso de suas atribuies legais que lhe so conferidas pelo art. 35, I e IV da Lei n4.737, de 15/07/65 (Cdigo Eleitoral);

CONSIDERANDO a necessidade de atuao preventiva das autoridadespblicas desta circunscrio para garantir a ordem e a tranquilidade no dia daseleies, de modo a propiciar a segurana dos eleitores e a normalidade da votao;

CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcolicas, no dia daseleies, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhoseleitorais e o exerccio democrtico do voto;

RESOLVE:

Art. 1. PROIBIR O CONSUMO de bebidas alcolicas no horriocompreendido entre 22h00 (vinte e duas) horas do dia 05.10.2024 (sbado) e16h00min (dezesseis) horas do dia 06.10.2024 (domingo), em bares, restaurantes,
convenincias, lanchonetes, trailers, hotis e demais estabelecimentos comerciais esimilares, bem como em locais abertos ao pblico no municpio de Aquidauana/MS.

1. O descumprimento da presente determinao caracterizar a prtica do crime de desobedincia previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (CdigoEleitoral).

2. Alerte-se a populao que se apresentar publicamente em estadode embriaguez constitui contraveno penal (art. 62 da Lei das ContravenesPenais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constituicrime (art. 296 do Cdigo Eleitoral).

Art. 2. Os casos omissos sero resolvidos por este Juzo Eleitoral.

Art. 3. Encaminhe-se cpia Promotoria Eleitoral, Delegacia dePolcia Civil, e Polcia Militar.

Art. 4. A serventia dever dar a mais ampla publicidade, inclusive afixando-o no trio do cartrio eleitoral.
Art. 5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Aquidauana, 04 de outubro de 2024.

JULIANO DUAILIBI BAUNGART
Juiz Eleitoral de Aquidauana
Obs: Deciso foi revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral e a comercializao de bebidas foi liberada.
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