Foto: Em 5 de outubro de 1989, o deputado Londres Machado, ento presidente da ALEMS, fez a promulgao da 2 Constituio Estadual
Em 5 de outubro de 1989, o deputado estadual Londres Machado, ento presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), declarou em sesso solene: Ns, representantes do povo sul-mato-grossense, reunidos em Assembleia Estadual Constituinte para garantir a dignidade do ser humano e o pleno exerccio de seus direitos; para reafirmar os valores da liberdade, da igualdade e da fraternidade; para consolidar o sistema representativo, republicano e democrtico; para ratificar os direitos do Estado no concerto da Federao; para assegurar a autonomia municipal e o o de todos justia, educao, sade e cultura; e para promover um desenvolvimento econmico subordinado aos interesses humanos, visando justia social para o estabelecimento definitivo da democracia, invocando a proteo de Deus, promulgamos a seguinte Constituio do Estado de Mato Grosso do Sul.
Naquela tarde, no Palcio Tancredo Neves (atualmente Palcio Guaicurus), estava encerrada em Mato Grosso do Sul a tarefa dada aos Estados brasileiros, em 1988 pelo artigo 11 do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias da Constituio Federal, segundo o qual cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, deveria elaborar uma nova Carta Magna. Com o plenrio lotado, o momento histrico celebrava o reencontro com a democracia. Com grandes perspectivas e esperana, a populao vislumbrava um futuro de liberdade e desenvolvimento. Eu tive a graa de fazer parte dessa histria. Como presidente da Casa de Leis, promulguei a Constituio de 1989. Com o texto oriundo das aspiraes da sociedade, permanece, ainda hoje, aps 35 anos de existncia, servindo ao Estado e ao povo sul-mato-grossense, destacou o deputado Londres Machado (PP).
Alm de Londres, faziam parte da 3 legislatura: Akira Otsubo, Andr Puccinelli, Armando Anache, Ary Rigo, Benedito Leal de Oliveira, Carlos Fres, Ccero de Souza, Cludio Valrio da Silva, Joo Leite Schimidt, Jonatan Barbosa, Jos de Oliveira Santos, Jlio Csar Paulino Maia, Londres Machado, Marilene Moraes Coimbra, Maril Segatto Guimares, Maurcio Picarelli, Nelson Trad, Onevan de Matos, Ozias Luiz Pereira, Pedro Dobes, Ricardo Bacha, Roberto Razuk, Valdenir Machado e Walter Carneiro.
Em seus 254 artigos, a Constituio de Mato Grosso do Sul assegura direitos a todos os cidados, de modo especial criana e ao adolescente, pessoa com deficincia, ao idoso, mulher, ao consumidor, entre outros grupos. Tambm organiza o Estado, a istrao Pblica, os Poderes, a tributao, trata sobre poltica do meio ambiente, da educao, comunicao social, cincia e tecnologia, entre outras disposies que visam garantia da prtica democrtica.
Para o presidente da atual legislatura, deputado Gerson Claro (PP), a Constituio Estadual um marco fundamental para a histria e consolidao da democracia no Mato Grosso do Sul. "Reflete os valores e princpios estabelecidos na Constituio Federal de 1988, mas tambm traz as especificidades e demandas de nossa populao. Celebrar esses 35 anos reconhecer o legado da Constituio e reafirmar nosso compromisso com seu constante aperfeioamento, sempre em defesa da justia social e dos direitos de todos os cidados de Mato Grosso do Sul", disse.
A promulgao da segunda Constituio Estadual continuidade de uma histria iniciada em 1977. No dia 11 de outubro daquele ano, o presidente da Repblica Ernesto Geisel assinou a Lei Complementar 31 de 1977, que criou Mato Grosso do Sul por desmembramento da rea de Mato Grosso. Essa lei fixou os pilares da estruturao poltica do novo estado. Estabeleceu que os deputados estaduais (que exerceriam, inicialmente, a funo de constituintes) seriam eleitos em 15 de novembro de 1978 e a Assembleia Constituinte instalar-se-ia no dia 1 de janeiro de 1979.
"Ao longo dessas trs dcadas e meia, a Carta Magna Estadual tem garantido a autonomia dos Poderes e fortalecido a descentralizao istrativa, proporcionando aos municpios um papel mais ativo na construo de polticas pblicas. Alm disso, ela assegura direitos essenciais aos cidados sul-mato-grossenses, como o o educao, sade e segurana, que so pilares do nosso trabalho na Assembleia Legislativa", ressaltou Gerson Claro.
O texto constitucional de 1989 sinalizou novos rumos para a participao da sociedade civil na istrao pblica e, no mbito do Parlamento, a iniciativa popular no processo legislativo e as audincias como contribuio para a elaborao das polticas pblicas. Em 35 anos, esses mecanismos de participao avanam de forma democrtica e se consolidam como um forte canal de mobilizao social.
Somos uma Casa Plural, que recebe representantes dos mais diferentes segmentos da sociedade. A Assembleia Legislativa tem cumprido o papel de espao legtimo do povo, como articuladora de intermediaes, dando voz ao debate, seja por meio das audincias pblicas ou das comisses. O Parlamento o elo entre os demais Poderes, rgos pblicos, sindicatos, instituies sociais e empresas privadas. A populao encontra nos parlamentares uma ponte do dilogo, afirmou o deputado Z Teixeira (PSDB), presidente da Comisso de Controle da Eficcia Legislativa e Legislao Participativa.
A ALEMS mantm atualizada no site oficial o acervo da legislao estadual, inclusive a Constituio do Estado de Mato Grosso do Sul Comentada so dois volumes que totalizam 1.432 pginas com comentrios de cada artigo feitos por especialistas nas vrias reas do Direito.
FONTE: AL MS