Foi publicada no Dirio Oficial desta tera-feira (1), a Lei 6.313 de 2024, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), que d nova redao e acrescenta dispositivos Lei 3.885 de 2010. A nova regra dispe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informaes e documentos, pelas operadoras de planos ou seguros privados de assistncia sade, no caso de negativa de cobertura.
Conforme a lei, as operadoras devero justificar a negativa de cobertura parcial ou total de exames, procedimentos mdicos, cirrgicos ou de diagnstico, bem como de tratamento e internao, no prazo de 24 horas aps a comunicao, por meio de aplicativo prprio, via sistema mdico ou SMS.
As informaes tambm podero ser encaminhadas via correio eletrnico ou qualquer outro meio, conforme opo do segurado, desde que assegurado o seu recebimento. A operadora dever entregar ao consumidor, independente de solicitao, o comprovante constando o motivo da recusa de forma clara, sem expresses vagas, abreviaes ou cdigos.
No documento devero constar o nome do cliente, nmero do contrato do plano de sade, a razo ou denominao social da operadora ou seguradora, o nmero do Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ), endereo e uma via da guia de requerimento para autorizao da cobertura.
As operadoras ou seguradoras designam unilateralmente todas as clusulas do contrato, sem qualquer participao do usurio, obrigando o consumidor a acatar as coberturas dispostas. Entendendo os contratos como instrumentos respaldados pelo Direito do Consumidor, as condutas de lealdade, informao, lisura, cooperao e boa-f, tambm devem ser mais do que visveis, garantindo o equilbrio contratual entre as partes, destacou o autor da lei.
FONTE: AL MS