Medida vale at 48 horas aps o encerramento do pleito
Eleitores no podem ser presos ou detidos a partir desta tera-feira (1), faltando cinco dias para a realizao do primeiro turno das eleies municipais, marcado para domingo. A medida vale at 48 horas aps o encerramento do pleito.
As excees so para priso em flagrante delito, em virtude de sentena condenatria por crime inafianvel, ou desrespeito a salvo-conduto, conforme a Lei 4.737/1965 do Cdigo Eleitoral.
Em caso de deteno, o juiz competente deve verificar a legalidade da priso. Caso no se enquadre, a priso ser relaxada. O mesmo artigo tambm prev que mesrios e candidatos no podem ser presos ou detidos pelo perodo de 15 dias antes da eleio.
O Cdigo de Processo Penal define o flagrante como quem for surpreendido cometendo crime, acabou de cometer, perseguido logo aps o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime.
A sentena criminal condenatria ocorre quando o juiz encerra o processo criminal em 1 instncia e impe penalidade ao acusado. A lei considera como crimes inafianveis a prtica do racismo e de injria racial, a tortura, o trfico ilcito de entorpecentes e drogas, terrorismo e crimes hediondos.
O salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violncia moral ou fsica com objetivo de violar o direito a votar podem obter a garantia e quem desobedecer a ordem pode ser preso por at cinco dias, mesmo no sendo em flagrante.
Em Mato Grosso do Sul, somente Campo Grande pode ter segundo turno, marcado para 27 de outubro, nico municpio com mais de 200 mil eleitores. Neste caso, nenhuma priso poder ser feita nas mesmas condies a partir do dia 22 at 29 do mesmo ms.
FONTE: CG News