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Lei: Prestadoras de servios esto obrigadas a retirar cabos inativados 29606w

Publicado em 20/09/2024 Editoria: Poltica


Foi sancionada a Lei 6.310 de 2024, que dispe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de servios de telecomunicao realizarem a remoo do cabeamento inativado aps o cancelamento do servio, e d outras providncias. Publicada no Dirio Oficial do Estado desta sexta-feira (20), a nova norma de autoria do deputado Roberto Hashioka (Unio).

Conforme a lei, devero ser removidos todos os equipamentos e fios inativados, no mesmo prazo estabelecido para retirada do decodificador, conforme Resoluo 488 de 2007, expedida pela Agncia Nacional de Telecomunicaes (Anatel), ou outro normativo que vier a substitu-la.

O descumprimento da regra sujeitar os infratores aplicao das sanes previstas nos artigos 56 e 57 da Lei Federal 8.078 de 1990. A lei, que entrou em vigor hoje, vai contribuir para que a troca ocorra sem custo para os proprietrios de prdios e residncias, alm de facilitar uma nova instalao, destacou Hashioka.



FONTE: AL MS

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