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Decreto reduz a zero IPI de produtos doados ao Rio Grande do Sul v18z

Publicado em 14/06/2024 Editoria: Brasil


Notas fiscais devem seguir regras para evitar incidncia de alquota

Entrou em vigor decreto presidencial que reduz a zero as alquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre produtos doados ao Rio Grande do Sul e municpios gachos que estejam em estado de calamidade pblica decorrente das enchentes que assolaram o estado.

Segundo o Decreto 12.052, ser necessrio que conste das notas fiscais de sada dos produtos doados a expresso sada com reduo de alquota do IPI.

Tambm necessrio que a nota identifique, como destinatrio, o governo do estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica (CNPJ) sob o nmero 87.934.675/0001-96; e o endereo Praa Marechal Deodoro, sem nmero, Palcio do Piratini, Municpio de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

No caso dos produtos doados aos municpios, necessrio constar - como destinatrio - o nome da cidade beneficiada pela doao, acompanhado do nmero de inscrio no CNPJ e de seu endereo.

Apoio ao estado
Em nota, o Palcio do Planalto informou que o decreto mais uma das medidas adotadas pelo governo federal em apoio ao estado decises que j resultaram, desde o fim de abril, em um aporte de R$ 85,7 bilhes ao Rio Grande do Sul, tendo como destino estado, municpios e famlias.

A mobilizao federal envolveu, num primeiro momento, aes de salvamento e ajuda humanitria, acolhimento em abrigos e segurana alimentar por meio de cestas de alimentos. Paralelamente, houve o acionamento de toda uma logstica para garantir a chegada de donativos de todo o pas com auxlio das Foras Armadas e dos Correios para auxiliar o estado e os municpios no restabelecimento de servios essenciais, como energia eltrica, internet, desbloqueio de estradas, recuperao de encostas e estruturas, drenagem de reas alagadas, detalhou o Planalto.



FONTE: Agncia Brasil

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