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Nmero de srie de bicicleta deve constar no documento fiscal na hora da compra 365371

Publicado em 16/04/2024 Editoria: Cidade


O governador Eduardo Riedel sancionou a lei estadual que obriga os estabelecimentos comerciais a registrarem o nmero de srie da bicicleta no documento fiscal na hora da venda do produto. O objetivo dar mais segurana ao consumidor para que ele possa comprovar a compra do item.

A nova lei foi publicada nesta tera-feira (16) no Dirio Oficial do Estado. A proposta foi apresentada pelo deputado Junior Mochi na Assembleia Legislativa, sendo aprovada pelos demais parlamentares.

O objetivo ampliar a segurana e facilitar a identificao da bicicleta que for roubada ou furtada, com a identificao do nmero (srie) e o comprovante de quem comprou. Segundo o autor da proposta houve um aumento significativo deste tipo de crime no Estado, por isso a necessidade de dar mais tranquilidade ao consumidor.

Tambm vai otimizar o trabalho das foras policiais, que, ao efetuarem apreenso do bem que objeto de ilcito, muitas vezes enfrentam obstculos na restituio aos proprietrios, devido ausncia de documentao que comprove a aquisio, diz a justificativa do projeto.

Toda bicicleta j sai da fbrica com um nmero de srie registrado no quadro, o que seria equivalente ao chassi do veculo, por isso o registro no documento fiscal que entregue ao consumidor torna-se um comprovante formal do proprietrio do produto.

A lei mais uma conquista em defesa do consumidor. Tambm poder rastrear e identificar bicicletas em situaes de roubo ou furto, dando mais agilidade ao trabalho policial, o que ir dificultar a comercializao ilegal do produto, inibindo esta atividade criminosa.



FONTE: Comunicao do Governo de MS

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