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STF: porte de drogas para consumo pessoal ser julgado no dia 06 6k555r

Publicado em 02/03/2024 Editoria: Brasil


Os ministros tambm discutem fixar critrio objetivo proposto em 2015 pelo ministro Barroso sobre qual quantidade de maconha deve distinguir o trfico do porte.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Lus Roberto Barroso, marcou para o prximo dia 6 de maro a continuidade do julgamento em plenrio do recurso que discute se o porte de drogas para consumo prprio pode ou no ser considerado como crime (RE 635659).

O caso ser retomado com o voto do ministro Andr Mendona, que havia pedido vista (mais tempo para anlise) em agosto do ano ado. O julgamento comeou em agosto de 2015, mas foi interrompido quatro vezes por pedidos de anlise mais detalhada dos autos.

Placar e tema em discusso
At o momento, h cinco votos que consideram ser inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera vlida a criminalizao prevista no artigo 28 da Lei de Drogas. O texto afirma que crime punvel com penas alternativas - como medidas educativas, advertncia e prestao de servios - "comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal" e que tambm pode ser punido com penas alternativas quem semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas preparao de pequena quantidade.

Quantidade para consumo
Durante os debates, a maioria dos ministros se inclinou a aceitar a proposta feita pelo ministro Lus Roberto Barroso, no incio do julgamento ainda em 2015, no sentido de fixar um critrio objetivo de qual quantidade de maconha deve distinguir o trfico do porte.

Isso porque, como a lei no faz essa distino, a deciso sobre quanto porte e quanto trfico de drogas, por exemplo, acaba sendo da Polcia durante a abordagem ou de cada juiz.

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo prprio, mas depois alterou para se restringir maconha e aderiu proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixao de presumir como usurias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fmeas.

Como os ministros votaram
Os demais votos dados at o momento, dos ministros Edson Fachin, Lus Roberto Barroso e Rosa Weber, tambm s tratam da maconha. Os ministros consideraram que criminalizar o consumo pessoal afronta a autonomia individual do cidado e aumenta o estigma que recai sobre o usurio, alm de dificultar o tratamento de dependentes.

O ministro Cristiano Zanin foi o nico a se posicionar para manter a criminalizao por considerar que isso contribuir para agravar problemas de sade relacionados ao vcio. Ele sugeriu, porm, fixar a quantidade mxima de 25 gramas para se diferenciar usurio de traficante.

Mais novo integrante da Corte, o ministro Flvio Dino no participa do julgamento porque sua antecessora, a ministra Rosa Weber, j votou no recurso.



FONTE: STF Brasil

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