Na ltima sexta-feira (23), a Polcia Civil, por intermdio da Seo de Investigaes Gerais (SIG) de Nova Andradina, aps mapeamento e anlise de cmeras de segurana da regio do local em que ocorreu o atropelamento de um adolescente de 15 anos, identificou o veculo envolvido, bem como sua condutora, mulher de 26 anos.
Aps ser procurada pelos investigadores, a condutora se apresentou na Delegacia de Polcia, onde foi interrogada.
Em sntese, assumiu a responsabilidade pelo ocorrido, afirmou que fugiu pois teve medo de ser presa, e se comprometeu a compor o dano causado vtima e seus familiares. Ademais, o veculo foi provisoriamente apreendido e submetido exame pela Percia Criminal.
A Polcia Civil informa que, conforme o art. 301 do CTB, em caso de acidente de trnsito com vtima, se o condutor prestar socorro imediato, no lhe imposta priso em flagrante, e no exigida fiana.
De outro lado, quando no h a prestao de socorro, o condutor pode efetivamente ser preso em flagrante delito, respondendo por tipos penais majorados ou qualificados, a depender da gravidade das leses, com pena de at 5 anos de recluso.
Ainda no contexto de conduta culposa, se houver morte da vtima, a pena poder at mesmo exceder os 5 anos de recluso. Portanto, a Polcia Civil orienta que em qualquer situao de acidente de trnsito com vtima, permaneam os envolvidos no local, e imediatamente seja acionado o socorro mdico, bem como a Polcia Militar.
FONTE: PC MS