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INSS define prazo para ajuste em contratos de carto consignado 6z2w62

Publicado em 25/01/2024 Editoria: Brasil


Medida est no Dirio Oficial da Unio desta quinta-feira
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu novos prazos para que as instituies financeiras ajustem os contratos e em a igualar as condies de oferta das modalidades carto de crdito consignado e carto consignado de benefcio aos aposentados e pensionistas. A medida, publicada no Dirio Oficial da Unio desta quinta-feira (25), altera a contagem de prazos estabelecida em norma publicada em novembro de 2023.
As duas modalidades de crdito consignado, ou seja, que so pagos com desconto diretamente na fonte de renda, foram criadas em 2022 por meio de um decreto presidencial, regulamentado por norma do INSS no ms de novembro daquele ano. Ambos funcionam como carto de crdito tradicional, a diferena que o carto consignado de benefcio opera como clube de vantagens para financiamento de bens, contratao de servios e saques especficos, conforme o contrato.
Na poca da regulamentao foram estabelecidos limites aos contratos da modalidade carto consignado de benefcio, como ausncia de crdito rotativo e o mximo de 84 parcelas mensais de mesmo valor, que s podem ter acrescidas as taxas de juros preestabelecidas na contratao. Para o carto de crdito consignado no havia essas limitaes, podendo o contrato definir qualquer condio.
Em 27 de novembro de 2023, uma nova regra estabeleceu o prazo de 30 dias para que as instituies financeiras igualassem as condies para a oferta de novos contratos, e 180 dias para que todos os contratos estabelecidos anteriormente fossem ajustados.
Com a nova norma, os prazos tm nova contagem a partir de hoje, com mais 60 dias para que as instituies financeiras igualem as condies para oferta de novos contratos nas duas modalidades, 180 dias para os ajustes nos contratos antigos e para o estabelecimento dos servios de saque parcelado e o parcelamento de compras no carto de crdito consignado, da mesma forma que feito para o carto consignado de benefcio.


FONTE: Agncia Brasil

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