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STJ: plano de sade no pode recusar cliente por estar negativado 15403e

Publicado em 18/01/2024 Editoria: Brasil


Assunto foi julgado e aprovado no final do ano ado pelo tribunal
Os planos de sade no podem negar a de contrato com cliente sob a justificativa de que o mesmo possui o nome negativado em servios de proteo de crdito e cadastro de inadimplentes, por dbito anterior ao pedido de contratao, decidiu o Superior Tribunal de Justia (STJ).
O tema foi julgado no fim do ano ado pela Terceira Turma do STJ, que por maioria de votos obrigou a Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, a firmar contrato com uma cliente.
Prevaleceu ao final o entendimento do ministro Moura Ribeiro, para quem negar o direito contratao de servios essenciais, como a prestao de assistncia sade, por motivo de negativao de nome constitui afronta dignidade da pessoa e incompatvel princpios do Cdigo de Defesa do Consumidor (CDC).
O ministro frisou que o Cdigo Civil prev que a liberdade de contratao est limitada pela funo social do contrato, algo maior do que a mera vontade das partes. Em seu voto, ele escreveu ainda que no se sabe o motivo pelo qual a cliente teve o nome negativado e que no justa causa para a recusa de contratao o simples temor, ou presuno indigesta, de futura e incerta inadimplncia.
O fato de o consumidor registrar negativao ada no significa que v tambm deixar de pagar aquisies futuras, afirmou Ribeiro. Ele acrescentou que a contratao de servios essenciais no mais pode ser vista pelo prisma individualista ou de utilidade do contratante, mas pelo sentido ou funo social que tem na comunidade.
Ficou vencida no caso a relatora do tema, ministra Nancy Andrighy. Para ela, as regras que regem a contratao de planos de sade no preveem obrigao de a operadora contratar com quem apresenta restrio de crdito, a evidenciar possvel incapacidade financeira para arcar com a contraprestao devida.


FONTE: Agncia Brasil

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