Aps fazer histria, sendo a primeira legislao referente ao uso da rea pantaneiro a ser proposta e aprovada em dois turnos, a Lei do Pantanal foi finalizada definitivo nesta quinta-feira (14) com a aprovao da redao final na Assembleia Legislativa. O texto de autoria do Governo de Mato Grosso do Sul fruto de amplo debate envolvendo a institutos que atuam na conservao da biodiversidade pantaneira, a classe produtora e at o Governo Federal.
Bastante elogiada pelos setores da sociedade diretamente envolvidos com a questo, a lei contempla a preservao do bioma, que est entre os mais importantes e conservados do planeta - 84% de seu territrio segue preservado. A adoo de prticas modernas e inovadoras garantem que tal proteo esteja aliada a atividades sustentveis, sem abrir mo do desenvolvimento.
Como a prpria Lei do Pantanal diz em seu escopo, ela dispe sobre a conservao, proteo restaurao e explorao ecologicamente sustentvel da AUR-Pantanal (rea de Uso da Plancie Pantaneira), alm disso, um dispositivo importante criado: o Fundo Clima Pantanal.
Oficialmente nomeado como Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentvel do Bioma Pantanal, essa ferramenta vai possibilitar a criao de programas de pagamentos por servios ambientais prestados na rea pantaneira. O dispositivo vai contar com recursos de dotao estadual, transferncias de acordos, contratos, convnios e outros, doaes, emendas parlamentares e at comercializao de Redues Certificadas de Emisses (RCEs crditos de carbono).
Com vedaes e restries estabelecidas para o uso das propriedades rurais na AUR-Pantanal, a lei a base para aes que contribuem para diminuir o desmatamento no bioma e impe regras sobre a gesto de reas de preservao permanente e reservas legais.
Alm da conservao do solo, biodiversidade e recursos hdricos, a Lei do Pantanal trata de incentivo pesquisa orientada ao uso sustentvel e proteo dos recursos ambientais, recuperao de reas degradadas, educao ambiental, manuteno de padres de vida que garantem o bem-estar social da populao residente na rea e garantia de explorao econmica rentvel de atividades tradicionalmente desenvolvidas na regio.
A legislao tem pontos especficos em relao a preveno e o combate ao desmatamento ilegal, e prioriza reas de preservao permanente de nascentes e recarga de aquferos, e que permitam formao de corredores ecolgicos para recuperao da vegetao.
Tambm prev a promoo da restaurao de reas degradadas, por meio de incentivos fiscais, financeiros e de crditos, alm do fomento certificao ambiental de atividades e rastreabilidade das cadeias produtivas sustentveis desenvolvidas na rea.
As atividades pecurias extensiva e de pastoreio foram delimitadas nas reas de Preservao Permanente (APP) e de Reserva Legal, com permisso ou restrio conforme o tamanho da propriedade e o tipo de vegetao presente.
Para a concesso de autorizaes ambientais destinadas supresso vegetal ou converso de pastagens nativas devem ser comprovadas considerado condies prvias entre elas que o imvel rural esteja regularmente inscrito e aprovado no CAR-MS (Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul), que no tenha registrado infrao istrativa, entre outras exigncias.
FONTE: Portal MS