Barroso diz que alterao nas regras do STF no necessria 6r4m57
Publicado em 23/11/2023
Editoria: Brasil
PEC foi aprovada pelo Senado com 52 votos a favor e 18 contrrios
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Lus Roberto Barroso, disse nesta quinta-feira (23) que a Proposta de Emenda Constituio (PEC) que limita decises individuais dos ministros da Corte "no necessria e no contribui para a institucionalidade do pas".
Ontem (22), por 52 votos a favor e 18 contrrios, a PEC foi aprovada pelo Senado. O texto segue para Cmara dos Deputados, onde no h prazo da votao da matria. Para ser promulgada, a proposta tambm precisa ser aprovada em dois turnos.
As declaraes de Barroso foram feitas durante abertura da sesso desta tarde. De acordo com o ministro, o STF no v razo para mudanas constitucionais que alterem seu funcionamento.
"O Supremo Tribunal Federal no v razo para mudanas constitucionais que visem a alterar as regras de seu funcionamento. Num pas que tem demandas importantes e urgentes, que vo do avano do crime organizado mudana climtica que impactam a vida de milhes de pessoas, nada sugere que os problemas prioritrios do Brasil estejam no Supremo Tribunal Federal", declarou.
Barroso tambm citou que o Supremo contribuiu com o pas contra o "negacionismo ambiental" e durante a pandemia de covid-19, alm de ser alvo dos atos golpistas de 8 de janeiro.
"O tribunal sofreu ataques verbais e a criminosa invaso fsica que vandalizou as instalaes da Corte. Aps esses ataques verbais e fsicos, o tribunal v com preocupao avanos legislativos sobre sua atuao", concluiu.
O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, disse que alterar as regras que garantem o funcionamento do Supremo pode ser considerado inconstitucional.
Mendes tambm afirmou que a Corte no ite intimidaes. "Esta casa no composta por covardes, no composta por medrosos", concluiu.
Pela PEC, ficam proibidas decises monocrticas para suspender leis ou atos dos presidentes da Repblica, da Cmara dos Deputados e do Senado. As decises para suspenso dessas normas devem ser de forma colegiada.
Alm disso, os pedidos de vista dos ministros devem ser devolvidos para julgamento no prazo de seis meses, com prazo renovvel por mais trs.
FONTE: Agencia Brasil