Em coletiva realizada no RJ, o presidente do STF esclareceu a deciso tomada pelo Plenrio na quinta-feira (26).
Em entrevista concedida a jornalistas na sexta-feira (27) no Rio de Janeiro (RJ), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Lus Roberto Barroso explicou que, no julgamento sobre a possibilidade de retomada de imveis financiados, na quinta-feira (26), a Corte no inovou, mas simplesmente manteve a validade de uma lei que existe desde 1997.
Segundo ele, a deciso, tomada no Recurso Extraordinrio (RE) 860631, foi divulgada com algumas impropriedades pela imprensa. A Lei 9.514/1997, que dispe sobre o Sistema de Financiamento Imobilirio, instituiu uma tecnicalidade: a alienao fiduciria. O Supremo no inovou em nada, afirmou. Trata-se de uma lei do Congresso Nacional que vale desde 1997 e permite que o credor, o proprietrio que vendeu e no recebeu, retome o imvel caso no receba o que devido.
O ministro ressaltou ainda que, se o comprador tiver algum fundamento legtimo para evitar a perda dessa posse, pode ir ao Judicirio e expor suas razes. A facilidade na retomada do imvel pelo vendedor, quando o comprador no paga, barateia o crdito, e isso importante para a sociedade, avaliou.
Alm da matria sobre o julgamento, Barroso lembrou que o site do STF tambm divulgou informao sociedade explicando a deciso.