Brasil: Senado aprova ampliao da Lei de Cotas e inclui quilombolas 25h7
Publicado em 25/10/2023
Editoria: Educao
Critrios socioeconmicos tambm foram revistos
O Senado aprovou, na noite dessa tera-feira (24), o projeto de lei que amplia o sistema de cotas na rede de ensino federal. O texto aprovado na Cmara dos Deputados foi mantido integralmente, depois de oito emendas apresentadas em plenrio terem sido rejeitadas. O texto segue para sano presidencial.
Entre as mudanas previstas esto a incluso de quilombolas no texto da Lei 12.711/12, que reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes de escolas pblicas. A metodologia tambm ter atualizao anual nos percentuais de pretos, pardos, indgenas, quilombolas e pessoas com deficincia, assim como nos critrios socioeconmicos, como renda familiar e estudo em escola pblica.
Aps a deciso do congresso, a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, comemorou a deciso em suas redes sociais. Que vitria a aprovao do aprimoramento da Lei de Cotas no Senado. Trabalhamos incansavelmente para defender essa poltica, que a maior ao de reparao do nosso pas. As cotas abrem portas e vo seguir abrindo!
A matria aprovada prev que os critrios raciais sejam aplicados nas vagas que consideram a renda familiar e tambm nas vagas gerais, assim os candidatos cotistas s entraro pela reserva de vagas se no forem aprovados nas vagas gerais.
Quanto aos critrios socioeconmicos, a classificao para cotistas a a considerar estudantes em famlias com renda de at um salrio mnimo por pessoa, atualmente R$ 1.320 e no mais 1,5 salrio mnimo, como era anteriormente. As vagas de cota sero distribudas entre os grupos raciais e pessoas com deficincia, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE), incluindo os quilombolas, que aram a fazer parte da contagem no ltimo Censo.
A atualizao anual dos percentuais raciais e de pessoas com deficincia recebeu uma metodologia para os prximos trs anos aps a divulgao do resultado do Censo. Com isso, ser possvel calcular a proporo de vagas gerais e das reservas que sero destinadas a pretos, pardos, indgenas, quilombolas e pessoas com deficincia.
O texto determina ainda a elaborao e divulgao de relatrios que permitam a avaliao do programa a cada dez anos.
FONTE: Agncia Brasil