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STF probe tese de legtima defesa da honra em casos de feminicdio 64dd

Publicado em 01/08/2023 Editoria: Brasil


Resultados de julgamentos apoiados nesse argumento podem ser anulados
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta tera-feira (1), proibir o uso da tese de legtima defesa da honra para justificar a absolvio de condenados por feminicdio.
Com a deciso do Supremo, advogados de rus no podero usar o argumento para pedir absolvio pelo Tribunal do Jri. Alm disso, os resultados de julgamentos que se basearam na tese podero ser anulados.
A Corte julgou uma ao protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvio de homens acusados de homicdio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razes emocionais, como uma traio conjugal.
A maioria de votos contra a tese foi formada na sesso de 30 de junho, antes do recesso do ms de julho na Corte. Na ocasio, os ministros Dias Toffoli, Andr Mendona, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes se manifestaram contra a tese.
Na sesso de hoje, as ministras Crmen Lcia e Rosa Weber proferiram os dois ltimos votos sobre a questo.
Crmen Lcia disse que o Supremo est retirando do ordenamento jurdico uma tese que aceita a morte de mulheres sem qualquer punio. "Ns estamos falando de dignidade humana, de uma sociedade que ainda machista, sexista, misgina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas so, mulheres, donas de suas vidas", afirmou.
A presidente do Supremo, Rosa Weber, lembrou ainda que leis brasileiras j tutelaram a castidade feminina e os bens da mulher, como o Cdigo Civil de 1916.
"Pela legislao civil, as mulheres perdiam a capacidade civil plena ao casarem, cabendo ao marido istrar tanto os bens do casal como os particulares da esposa. Somente mediante autorizao do marido, as mulheres poderiam exercer a atividade profissional", disse a ministra.
Histrico
Ao longo da histria, a legislao brasileira previu normas que chancelaram a violncia contra a mulher.
Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua "honra lesada" por adultrio agir com violncia contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da poca deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultrio como crime.
Somente no Cdigo Penal de 1940, a absolvio de acusados que cometeram crime sob a influncia de emoo ou paixo deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser usada pela defesa de acusados para defender a inocncia.


FONTE: STF Brasil

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