Cmara aprova em 2 turno na madrugada a PEC da reforma tributria 4w271a
Publicado em 07/07/2023
Editoria: Brasil
Foram 382 votos a favor no primeiro turno e 375 no segundo
Aps mais de dez horas de sesso, a Cmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, o texto-base da reforma tributria por 382 votos a 118, com trs abstenes. A proposta de emenda Constituio (PEC) reformula a tributao sobre o consumo.
A aprovao em segundo turno ocorreu j na madrugada, aproximadamente a 1h40 da manh. Apesar do avanado da hora, o qurum estava firme: foram 375 votos a favor e 113 contrrios PEC.
A sesso comeou s 11h, com debates em torno do texto. Por volta das 18h, comeou a votao. Um requerimento do PL para adiar a votao foi derrotado por 357 votos a 133 e os debates seguiram enquanto os deputados votavam.
A PEC em primeiro turno foi aprovada quando o relgio se aproximava das dez da noite. O nmero de votos a favor, alm da prpria aprovao, provocaram efusivas comemoraes entre a base governista.
O presidente Arthur Lira (PP-AL) tambm foi celebrado. Antes de proferido o resultado, Lira chegou a se licenciar da presidncia da sesso para discursar no plpito, onde fez uma defesa firme da reforma.
Para ampliar a base de apoio, o relator da proposta na Cmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), fez mudanas de ltima hora. O texto traz algumas mudanas em relao proposta apresentada h duas semanas, como maiores redues de alquotas, iseno para alguns produtos da cesta bsica e mudanas no Conselho Federativo, rgo que decidir as polticas fiscal e tributria.
Alteraes
Aps quase duas horas de discusses e de ameaas de adiamento da votao da reforma tributria, Aguinaldo Ribeiro apresentou a ltima verso do parecer.
Em relao cesta bsica, o novo parecer zera a alquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para itens a serem includos em lei complementar, alm de frutas, produtos hortcolas e ovos.
Essa lei criar a cesta bsica nacional de alimentos. A mudana diminui resistncias de alguns estados em abrir mo de arrecadao porque no estimularia uma nova guerra fiscal em torno de produtos alimentcios, j que a lista valer para todo o territrio nacional.
O relator tambm aumentou, de 50% para 60%, o redutor de alquotas do IVA que incidiro sobre alguns produtos e setores com tratamento diferenciado. Transporte pblico, sade, educao, cultura e produtos agropecurios fora da cesta bsica nacional pagaro 60% a menos de IVA, imposto que unir a Contribuio sobre Bens e Servios (CBS), arrecadada pela Unio, e o Imposto sobre Bens e Servios (IBS), de responsabilidade dos estados e dos municpios.
Alm dos produtos da cesta bsica nacional, a CBS no ser cobrada sobre medicamentos para doenas graves e sobre servios de educao superior (Prouni). Os demais produtos pagaro a alquota cheia de IVA, que ser definida aps a reforma tributria.
Regimes especiais
O relator manteve regimes especficos de arrecadao para combustveis, operaes com bens imveis, planos de assistncia sade, servios financeiros e apostas. No entanto, incluiu os seguintes setores: servios de hotelaria, parques de diverso e parques temticos, restaurantes e aviao regional.
Esses regimes preveem tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de crditos tributrios) e na base de clculo; e tributao com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia).
Conselho Federativo
Como adiantado nessa quarta-feira (5) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Conselho Federativo, encarregado de gerir o IBS, ter o modelo de votao alterado. O conselho ser formado por 27 representantes, um de cada unidade da Federao, mais 27 representantes dos municpios. Dos representantes municipais, 14 sero eleitos por maioria de votos igualitrios entre os entes e 13 com base no tamanho da populao.
As decises do conselho s sero aprovadas caso obtenham, ao mesmo tempo, votos da maioria numrica dos estados e dos representantes que correspondam a mais de 60% da populao do pas. Os votos dos municpios sero apurados com base na maioria absoluta.
O Distrito Federal ter duas cadeiras no conselho: uma de unidade da Federao e outra do municpio.
Imposto seletivo
A verso final do relatrio modificou o Imposto Seletivo, que ser cobrado sobre bens e servios prejudiciais sade e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcolicas e bebidas e alimentos com excesso de acar. Esse imposto no poder ser cobrado sobre itens que paguem IVA reduzido.
A medida evita que o Imposto Seletivo incida sobre itens da agropecuria que seriam prejudiciais ao meio ambiente, como agrotxicos e defensivos agrcolas. A mudana havia sido pedida pela Frente Parlamentar do Agronegcio como condio para aprovar a reforma tributria.
O PSOL apresentou destaque para derrubar a mudana, mas o governo argumentou que discutir, em uma lei complementar, o detalhamento dos insumos agrcolas. Isso permitiria, em tese, a cobrana do Imposto Seletivo sobre agrotxicos e defensivos.
Fundo regional
Criado para estimular o desenvolvimento de estados que no podero mais recorrer guerra fiscal (redues de impostos locais) para atrarem investimentos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional foi mantido em R$ 40 bilhes. Diversos estados pediam aportes maiores, de R$ 75 bilhes. A nova verso do relatrio, no entanto, no trouxe os critrios para a diviso dos recursos do fundo entre os estados. O tema ser definido aps a reforma tributria.
Para conseguir o apoio da bancada do Amazonas reforma tributria, o relator ajustou os artigos relativos Zona Franca de Manaus e s Zonas de Processamento de Exportao (ZPE) para tornar mais claro o tratamento diferenciado e a vantagem das empresas instaladas nessas reas.
Cashback e heranas
O parecer final informou que o cashback (devoluo parcial de impostos) ter como base a reduo de desigualdade de renda, em vez da diminuio da desigualdade de raa e de gnero. A mudana atende a reinvindicaes de parlamentares conservadores, que ameaaram no votar a favor da reforma tributria caso a expresso no fosse retirada.
O cashback institui a possibilidade de devoluo ampla de parte do IBS e da CBS a pessoas fsicas. A ideia inicial do grupo de trabalho da Cmara que discutiu a reforma tributria era incluir na proposta de emenda Constituio um mecanismo de devoluo a famlias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados. As condies de ressarcimento sero definidas por meio de lei complementar.
Em relao s heranas, o novo relatrio isentou do Imposto de Transmisso Causa Mortis e Doao (ITCMD) as transmisses para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevncia pblica e social, inclusive as organizaes assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos cientficos e tecnolgicos. Uma lei complementar definir as condies para essas isenes. A progressividade (alquotas mais altas para heranas maiores) foi mantida.
FONTE: Agncia Brasil