Menor infrator de alta periculosidade apreendido pela PM em Anastcio 5f1j5g
Publicado em 23/05/2019
Editoria: Polcia
Um adolescente de 15 anos, velho conhecido das Polcias Civil e Militar de Anastcio e Aquidauana, foi apreendido mais uma vez pela equipe da Fora Ttica na noite da ltima tera-feira (21), suspeito de uma srie de furtos a residncias de Anastcio que comeou desde o ltimo final de semana.
Segundo a Polcia, ele, apesar da aparncia franzina e pouca idade, j coleciona uma extensa ficha criminal e considerado perigoso.
De acordo com informaes da Polcia Militar, a guarnio descobriu a ao ao abordar um outro menor de 16 anos, j que este apresentou atitude suspeita, com ele foi encontrado uma trouxinha de pasta base de cocana.
Indagado sobre a droga, o adolescente contou que havia comprado o entorpecente para seu irmo de 15 anos, que conhecido no meio policial. O menor acabou contando aos militares que o irmo havia cometido outros furtos na cidade, promovendo um verdadeiro arrasto.
A guarnio ento conduziu o jovem at a residncia, onde ele disse que seu irmo estaria esperando a droga dentro do quarto. Dois policiais ao entrarem no local, foram surpreendidos pelo adolescente infrator com uma faca, que tentou ferir os miliares, sendo contido rapidamente.
Ainda no local a equipe se deparou com diversos produtos de furtos.
Questionado se havia mais objetos furtados, o garoto confirmou que trocou na boca de fumo de K.D.C, 40 anos, no Jardim Campanrio. Os militares foram at a casa da mulher, onde esta relatou de quem comprava as drogas.
O menor tambm disse que K compra drogas de um adolescente de 17 anos, que ao ver a viatura, jogou um pacote com pasta base de cocana, mas foi flagrado pela equipe, e que ela tambm teria vendido alguns objetos furtados para C.S.M, 39, que foi localizado e preso por receptao.
Os adolescentes foram apreendidos e encaminhados para a Delegacia de Polcia Civil de Anastcio, junto com os maiores, acusados de trfico e receptao. Na manh desta quarta-feira (22), os investigadores retornaram casa do menor, autor dos furtos e localizaram mais objetos furtados, incluindo joias.
Vale lembrar que no a primeira vez que o adolescente infrator de 15 anos, foi apreendido pelas Polcias Civil e Militar da regio. Ele muito conhecido por assaltar mulheres na ponte nova com uma faca, realizar diversos furtos em residncias e comrcios e em uma das ocorrncias, tentou esfaquear um policial civil no pescoo.
O delegado titular da Delegacia de Polcia Civil de Anastcio tenta junto ao Judicirio internao deste menor em uma UNEI (Unidade Educacional de Internao), j que ele representa risco populao. Caso no seja possvel, vale destacar que o art. 185, 2, da Lei n 8.069/90, expresso ao estabelecer que a extrapolao do referido prazo de 05 (cinco) dias, que o mximo no qual se ite a permanncia de adolescentes em delegacia de polcia, gera a responsabilidade dos policais que atribui a conduta, responsabilidade esta que pode se dar na esfera civil, istrativa e mesmo criminal, a teor do disposto nos arts.5, 208, 216 e 235, todos da Lei n 8.069/90.
Se a Justia conceder a internao deste menor, ele continua sujeito s medidas previstas no Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA), legislao que regula atualmente:
1) Os jovens menores de 18 anos so considerados penalmente inimputveis, ou seja, no podem responder criminalmente por seus atos infracionais;
2) Quando cometem atos infracionais, os jovens so encaminhados para as Delegacias;
3) Os pais so comunicados e, dependendo da gravidade do ato, o adolescente liberado ou encaminhado a uma unidade de internao. O jovem pode ficar at 45 dias em internao provisria.
4) Geralmente, so internados jovens que cometem atos como homicdio, trfico de drogas ou so reincidentes em crimes violentos. Atos menos graves podem ser convertidos em advertncia, reparao de danos e prestao de servios comunidade;
5) Em at 45 dias, o adolescente julgado em uma vara da Infncia e Juventude. Comprovada a autoria do ato, o jovem sofre medidas socioeducativas (privao da liberdade, semiliberdade ou liberdade assistida);
6) A internao pode durar no mximo trs anos e no tem um prazo mnimo predeterminado
FONTE: JNE