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PGR defende que big techs devem retirar fake news do ar aps alertadas 41413e

Publicado em 16/05/2023 Editoria: Brasil


Entendimento poder influenciar aes julgadas pelo STF
O procurador-geral da Repblica, Augusto Aras, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) que as redes sociais devem ser obrigadas a adotar providncias para retirar fake news publicadas por usurios dessas plataformas.
O parecer foi enviado nesta segunda-feira (15) ao Supremo para embasar as aes que podem ser julgadas pela Corte. Na prxima quarta-feira (17), os ministros podem iniciar o julgamento sobre a responsabilizao dos provedores pela manuteno de contedo ilegal.
No entendimento de Aras, as redes sociais no podem fazer juzo e controle prvio das publicaes, mas devem retirar as mensagens aps serem alertadas, mesmo sem ordem judicial.
Tanto nos casos em que forem notificados quanto de forma espontnea, ho de adotar as providncias necessrias remoo da informao reputada ofensiva, alm de atuar com os devidos cuidados e diligncia para evitar a manuteno de contedos sabidamente inverdicos, fraudulentos ou ilcitos, podendo ser responsabilizados em casos de omisso, defendeu Aras.
No caso especfico que gerou a causa, o procurador se manifestou contra um recurso para impedir a indenizao de uma usuria das redes sociais que foi vtima de um perfil falso criado em seu nome.
Uma vez constatado que o recorrente falhou na atuao conforme aos devidos cuidado e diligncia e, mesmo aps a prvia e expressa comunicao da recorrida com as respectivas razes para a excluso dos dados, manteve contedo claramente ofensivo e humilhante, h de se concluir pela responsabilidade do provedor de hospedagem, que deixou de atuar em prol da tutela dos direitos fundamentais da usuria, concluiu.
Na prxima sesso, esto pautadas aes que tratam sobre as regras definidas no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exigem ordem judicial prvia para responsabilizao dos provedores pela manuteno de contedo ilegal postado pelos usurios das plataformas. Tambm deve ser julgado um processo sobre a validade de decises judiciais que determinaram o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o pas, em 2020.


FONTE: Agncia Brasil

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