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Lei: Servidora beneficiada com licena maternidade a partir da alta hospitalar 2471d

Publicado em 20/04/2023 Editoria: Poltica


O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), promulgou a Lei 6.045, de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivo do Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo do Estado (Lei 4.091 de 2011), para beneficiar as servidoras gestantes da Casa de Leis. A norma foi publicada no Dirio Oficial do Estado desta quinta-feira (20).

Com a publicao da nova lei, a licena-maternidade a a ser contada a partir da alta hospitalar do recm-nascido e/ou de sua me, o que ocorrer por ltimo, podendo ser antecipada conforme prescrio mdica.

A nova regra vale inclusive para as servidoras que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoo de crianas. Os 120 dias de licena sero concedidos independente da idade da criana. Portanto, a lei garante tambm a equiparao dos filhos biolgicos aos adotados.



FONTE: AL MS

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