Anlise de recurso sobre piso de agentes comunitrios de sade no STF 2q1t2i
Publicado em 20/04/2023
Editoria: Sade
Recurso, com repercusso geral reconhecida, discute se o piso se aplica aos agentes estatutrios dos estados, do DF e dos municpios.
O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) comeou a julgar, ontem, quarta-feira (19), recurso em que se discute se o piso salarial nacional para agentes comunitrios de sade e de endemias aplicvel aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municpios, independentemente do regime jurdico a que estiverem vinculados. O julgamento prossegue na sesso da prxima quarta-feira (26), com o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator).
A controvrsia objeto do Recurso Extraordinrio (RE) 1279765, com repercusso geral (Tema 1132). O Municpio de Salvador (BA) recorre de deciso da 6 Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pblica do Estado da Bahia que determinou istrao municipal o pagamento do piso salarial da categoria, previsto na Lei federal 11.350/2006, com a redao dada pela lei 12.994/2014.
Segundo a Turma Recursal, o STF, no julgamento de Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167), havia validado a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino mdio com base no vencimento, e no na remunerao global.
O municpio sustenta, entre outros pontos, que a aplicao do piso nacional a servidores municipais viola o pacto federativo e sua autonomia istrativa para fixar o regime jurdico e o plano de carreira de seus servidores.
Em manifestao hoje no Plenrio, o procurador do municpio afirmou que a observncia do piso impede a negociao entre os entes pblicos e seus servidores, transformando-os em meros gerentes de ree financeiro da Unio.
O advogado da agente de sade que parte do processo argumentou que a autonomia e a repartio de competncias no impedem a atuao em conjunto dos entes federativos. Ele defendeu que o piso salarial direito social e que sua implementao dialoga com a promoo de um servio nacional de excelncia.
Na condio de interessados no processo, representantes da Federao Nacional de Agentes Comunitrios de Sade e Agentes de Combate s Endemias (Fenasce), da Associao Nacional dos Agentes de Sade (Anasa) e da Confederao Nacional dos Agentes Comunitrios de Sade (Conacs) argumentaram que a possibilidade de um municpio pagar de forma diversa agentes celetistas e estatutrios ofende o princpio da igualdade.
Da mesma forma, a vice-procuradora-geral da Repblica, Lindra Arajo, ressaltou que a Constituio no cria distino quanto abrangncia ou universalidade do piso, no cabendo, dessa forma, nenhuma distino.
FONTE: STF