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MS poder ter Centros Regionais de Referncia em Transtorno do Espectro Autista 222h1i

Publicado em 23/03/2023 Editoria: Poltica


Mato Grosso do Sul poder ter Centros Regionais de Referncia para organizar e fortalecer as redes municipais de sade e assistncia social no atendimento s pessoas com autismo e seus familiares. o que determina o Projeto 74 de 2023, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), apresentado durante a sesso ordinria desta quinta-feira (23).

Cada Centro Regional de Referncia ser destinado ao atendimento dos casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) da regio, definido por protocolo previamente estabelecido. As aes podero ser executadas, prioritariamente, por servios pblicos j existentes ou, de forma complementar, por instituies privadas, com expertise na assistncia s pessoas com autismo e suas famlias.

A estimativa brasileira referente ao nmero de pessoas com autismo indica dois milhes de brasileiros. A ocorrncia maior no sexo masculino, com a proporo de cinco meninos para cada menina, dessa forma, calcula-se aproximadamente um caso de autismo para cada 42 nascimentos de meninos, enquanto que para o sexo feminino a relao seria de um caso para cada grupo de 189 meninas. Diante disso, se faz necessrio a implantao de polticas pblicas que garantam a eficcia dos atendimentos mdicos e assistenciais, destacou.

Cobertura de partos de urgncia

Antonio Vaz tambm autor do Projeto de Lei 75 de 2023, que obriga as operadoras de planos de sade a cobrir atendimento da paciente que necessite parto de urgncia, independente da modalidade contratada e do perodo de carncia.

A cobertura dos procedimentos de emergncia e urgncia dever observar as normas da Agncia Nacional de Sade (ANS). O projeto estabelece penalidades em casos de descumprimento da norma, devendo a multa ser estipulada em regulamentao prpria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

O objetivo resguardar o direito da gestante, na modalidade de contrato hospitalar sem obstetrcia, de obter a cobertura mnima no atendimento de urgncia decorrente de complicaes no processo gestacional. Hoje, a prestao de servios nesta categoria est somente vinculado em regime de internao, sem limitao de prazo e excludos os procedimentos obsttricos, explicou o parlamentar.



FONTE: AL MS

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