Portal de Aquidauana

Seja bem vindo, document.write(DiaExtenso()); 1uh3x

Cotação
Aquidauana

Receita libera nesta quinta programa gerador do IR 2023 3l2z2f

Publicado em 09/03/2023 Editoria: Brasil


Lanamento estava previsto originalmente para o dia 15
Com uma semana de antecedncia em relao ao previsto, a Receita Federal libera nesta quinta-feira (9) o programa gerador da declarao deste ano (ano-base 2022). Originalmente, a liberao do programa estava prevista para 15 de maro, primeiro dia de entrega da declarao, mas foi antecipada para que o contribuinte tenha mais tempo de se organizar.
O programa gerador poder ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponvel para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.
O prazo de entrega da declarao no foi alterado e continuar de 15 de maro a 31 de maio. O que mudar que o contribuinte poder adiantar-se e deixar a declarao salva, dias antes de transmitir Receita.
Em nota, a Receita explicou que a antecipao do programa gerador tambm ajudar a evitar congestionamentos que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declarao, quando todo mundo baixa o programa ao mesmo tempo.
A antecipao do PGD [programa gerador da declarao] ajuda o contribuinte que, ao ter o s informaes necessrias para a entrega da declarao, pode se organizar e juntar a documentao que for necessria. Alm disso, deve evitar possveis congestionamentos, explicou o Fisco no comunicado.
O envio da declarao pr-preenchida, esclarece a Receita, continuar previsto para a data original, 15 de maro. Segundo a Receita, somente nessa data, o Fisco conseguir reunir as informaes das declaraes de rendimentos enviadas no fim de fevereiro por empregadores, instituies financeiras e planos de sade e cruz-las com a base de dados da Receita.
Novidades
As regras de Declarao do Imposto de Renda Pessoa Fsica 2023 foram anunciadas no ltimo dia 27. Entre as novidades, esto a prioridade no recebimento da restituio de quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o Cadastro de Pessoas Fsicas (F) do cidado, e de quem usar o modelo pr-preenchido.
Outra novidade ocorre para quem tem investimentos na bolsa de valores. Agora, a declarao s obrigatria para o investidor que tenha vendido aes cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de aes em 2022, sujeito cobrana do IR. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido aes no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.


FONTE: Agncia Brasil

'); });