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Definio dos lderes de blocos, bancada e do Governo de MS oficializada 5d2m4y

Publicado em 19/02/2023 Editoria: Poltica


A Secretaria Jurdica e Legislativa (SJL) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) publicou, na edio de sexta-feira (17) do Dirio Oficial (na pgina 12), a relao dos integrantes e das lideranas dos blocos, bancada e grupo da Casa de Leis, como tambm os nomes do lder e vice-lder do Governo. Essa estruturao prevista na Resoluo 65/2008, o Regimento Interno da ALEMS.
Na atual Legislatura, a ALEMS tem quatro grupos: dois blocos, uma bancada partidria e uma quarta representao, de parlamentares independentes.
So os seguintes: Bloco 1, formado pelos deputados do MDB, PL, PP, PR, PSD e Podemos; Bloco 2, que rene o PSDB, o PDT e o Unio; a bancada do Partido dos Trabalhadores (PT); e os Conservadores, denominao no de um grupo nico, mas de deputados independentes do PL, PRTB e PATRI.
O Bloco 1, tambm chamado de G-10, tem como lder Marcio Fernandes (MDB) e vice-lder, Neno Razuk (PL). Os demais integrantes so os deputados Renato Cmara (MDB), Coronel David (PL), Gerson Claro (PP), Londres Machado (PP), Antonio Vaz (PR), Pedrossian Neto (PSD) e Professor Rinaldo (Podemos).
Os integrantes do Bloco 2, o G-8, so os seguintes deputados: Jamilson Name (PSDB), que o lder, Lia Nogueira (PSDB), vice-lder, Joo Mattogrosso (PSDB), Mara Caseiro (PSDB), Paulo Corra (PSDB), Z Teixeira (PSDB), Lucas de Lima (PDT) e Roberto Hashioka (Unio).
A bancada do PT tem como lder Amarildo Cruz e vice-lder, Zeca do PT. O terceiro integrante o deputado Pedro Kemp. Os deputados Lidio Lopes (PATRI), Joo Henrique (PL) e Rafael Tavares (PRTB) so independentes e correspondem ao chamado grupo dos Conservadores.
De acordo com o Regimento Interno, os partidos, com objetivos comuns, que tenham representantes na Casa de Leis podem formar blocos parlamentares desde que somem, no mnimo, oito deputados (um tero do total). Sempre que totalizarem um tero da Assembleia, podero os membros desta constituirse em Bloco Parlamentar, para a defesa de objetivos comuns, prescreve o artigo 100 do Regimento.
O Regimento Interno tambm afirma que o lder o porta voz de uma representao partidria ou Bloco Parlamentar e o seu intermedirio autorizado perante os rgos da Assembleia". As indicaes dos lderes e vice-lderes so feitas Mesa Diretora pelas representaes partidrias no incio de cada sesso legislativa, que corresponde ao perodo de dois anos, metade do tempo da Legislatura.


FONTE: Portal AL MS

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