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Coren-MS interdita servios de enfermagem de Clnica Gastroderm em Trs Lagoas a1o18

Publicado em 20/12/2022 Editoria: Sade


Na 489 Reunio Ordinria de Plenrio (ROP), realizada quinta (15/12) e sexta-feira (16/12), na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS), em Campo Grande, foram a julgamentos seis processos ticos, que envolveram 13 profissionais de enfermagem, tanto enfermeiros como tcnicos, e aconteceu aprovao da Interdio tica na Clnica Gastroderm, localizada no municpio de Trs Lagoas, por infrao lei 7498/86.
Nas sesses de julgamentos, em um dos casos houve pedido de vista que trata do suposto estupro praticado por profissional de enfermagem. Durante a discusso do relatrio, suscitaram dvidas e uma conselheira requereu a reanlise do processo, o julgamento ainda ocorrer nos prximos meses. Nos demais casos, entre as penalidades aplicadas a advertncia verbal e a censura foram as mais frequentes.
Uma das atividades finalsticas do Coren-MS ser tribunal de tica, por receber denncias, proceder todo o rito constitucional da instruo processual e aplicao de penalidades, quando ocorre infrao do Cdigo de tica dos Profissionais da Enfermagem (CEPE), resoluo do Cofen n 564/2017. O CEPE prev como penalidades, a advertncia; multa, que varia no valor de 01 a 10 anuidades da categoria correspondente; censura e suspenso do direito ao exerccio profissional, que vai at 90 (noventa) dias; no caso da cassao, se ocorrer falta gravssima, os membros do Plenrio podem indicar a pena de cassao ao Cofen, ou seja, a penalidade de cassao s pode ser julgada pelo Cofen.
Esta foi a penltima sesso de julgamento. O plenrio volta a se reunir, no dia 30 de dezembro, quando tero outros julgamentos de processos ticos, em sesso extraordinria.
Interdio tica Clnica Gastroderm
Devido a inexistncia de enfermeiros na Clnica Gastroderm, de Trs Lagoas-MS, levou o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS) a abrir um processo para Interdio tica do exerccio profissional da Enfermagem. O parecer que aprovou a interdio tica foi votado na sexta-feira (16/12), depois de um relatrio de fiscalizao identificar na escala de enfermagem e dimensionamento de pessoal possuir dois tcnicos de enfermagem para atendimentos, sem a superviso de enfermeiro, conforme obriga a lei n 7498/86.
Em outubro de 2022, a Comisso Sindicante procedeu avaliao in loco com a finalidade de confirmar a ausncia de enfermeiro. Porm, foi impedida de adentrar nas dependncias da clnica. Diante deste fato, foi lavrado termo circunstanciado de ocorrncia Polcia Federal e requerido mandado de segurana ao juiz federal.
No incio de dezembro, foi realizada inspeo na instituio pelo departamento de fiscalizao que evidenciou atuao de duas tcnicas de enfermagem sem superviso de enfermeiro, as profissionais realizavam atendimentos a pacientes, organizao e limpeza de materiais, istrao de medicao. Aps leitura do relatrio final da comisso de interdio, considerando que aps averiguao prvia, constatou-se a permanncia da ilegalidade, dessa forma, ficou aprovado por unanimidade a Interdio tica do servio de enfermagem da Clnica Gastroderm.
A Interdio tica uma prerrogativa do Conselho Regional de Enfermagem, com regulamentao pela Resoluo Cofen n 565/2017, que prev a suspenso parcial ou total dos servios de Enfermagem na unidade. uma medida extrema, adotada quando no h condies mnimas de atendimento e trabalho, trazendo grave risco para a populao e os profissionais.


FONTE: Assessor de Comunicao Coren-MS

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