Supremo valida por 6 a 4 indulto de Natal assinado por Michel Temer l595o
Publicado em 09/05/2019
Editoria: Brasil
Por 6 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram o decreto de indulto natalino editado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017. Com a deciso, condenados que se enquadram nas regras podero solicitar o benefcio na Justia, incluindo condenados na Operao Lava Jato.
Com o encerramento do julgamento, a Corte derrubou a deciso individual do ministro Lus Roberto Barroso que suspendeu o indulto. Pelo entendimento da maioria, o indulto est previsto na Constituio e cabe exclusivamente ao presidente da Repblica assin-lo com as regras que bem entender, sem interferncia do Judicirio.
Em maro de 2018, Barroso entendeu que texto inovou e previu a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de corrupo e correlatos, alm de indultar penas de multa.
Para o Barroso, o indulto s poderia ser aplicado aps o cumprimento de um tero da condenao. Condenados pelos crimes de peculato, corrupo, lavagem de dinheiro e associao criminosa em penas superiores a oito anos de priso tambm no poderiam ser beneficiados.
Na sesso de hoje, o ministro criticou a deciso dos colegas. O Supremo est decidindo que legitimo o indulto coletivo com o cumprimento de um quinto da pena, independentemente de a pena ser de 4 ou 30 anos, inclusive pelos crimes peculato, corrupo, trfico de influncia, lavagem de dinheiro e organizao criminosa", afirmou Barroso.
Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Crmen Lcia seguiram o entendimento de Barroso.
Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurlio, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli, divergiram e validaram o texto do indulto.
Para Moraes, a Corte definiu que no cabe ao Judicirio julgar as regras do indulto estabelecidas pelo presidente da Repblica.
"O Supremo est reconhecendo a constitucionalidade de o presidente da Repblica, independente de que seja o presidente da Repblica, editar um indulto, que existe desde o incio da Repblica, e no ser substitudo por um ministro relator do STF, que fixa condies."
Em dezembro de 2017, durante o recesso de fim de ano, a ento presidente do STF, ministra Crmen Lcia, atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da Repblica e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefcios para condenados por crimes de corrupo, como apenados na Operao Lava Jato.
FONTE: Agncia Brasil