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MP do Saneamento volta a definir prazo para fim de lixes no Brasil 4x2z2r

Publicado em 09/05/2019 Editoria: Brasil


Limite de tempo tinha sido retirada do texto, abrindo brecha para permanncia dos depsitos irregulares
Aps intensa presso de entidades ligadas limpeza urbana, ambientalistas e da opinio pblica, a comisso mista no Congresso Nacional que analisa o texto da Medida Provisria 868, que altera o marco legal do saneamento bsico no pas, voltou a estabelecer um limite de prazo para que os municpios brasileiros erradiquem os lixes ainda existentes em seus territrios.
A mudana foi aprovada juntamente com o relatrio final da MP, que agora segue para o plenrio da Cmara dos Deputados. O novo prazo para o fim dos depsitos irregulares de lixo o dia 31 de dezembro de 2019, com exceo para os municpios que j possuem plano estruturado para regularizar a destinao dos resduos.
As alteraes feitas na semana ada abriam caminho para que a existncia dos lixes se perpetuasse no Brasil, j que colocava a definio do prazo sob responsabilidade dos prprios municpios, sem qualquer limite de tempo para que as mudanas fossem postas em prtica. Vale lembrar que a Poltica Nacional
de resduos Slidos, promulgada em 2010, j previa que que os prefeitos teriam que providenciar a destinao ambientalmente adequada de todos os resduos at o ano de 2014. No entanto, isso anda no realidade em 53% dos municpios brasileiros, de acordo com dados de ndice de Sustentabilidade da Limpeza Urbana (ISLU).
Desde a ltima reunio realizada pela comisso mista, contudo, diversas entidades que representam o setor de Limpeza Urbana e Resduos Slidos no pas, assim como inmeros ambientalistas aram a denunciar a manobra feita pelos parlamentares. Com a repercusso da ao na imprensa, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator do texto, aceitou a solicitao do tambm senador Major Olmpio (PSL-SP) para a determinao dos prazos.
Na nova verso, os municpios que j possuem planos para destinao ambientalmente adequada dos resduos tero entre 2020 e 2023 para concluir a transio. Em 2020, o prazo termina para capitais e municpios integrantes de regies metropolitanas; o ano de 2021 o limite para municpios acima de 100 mil habitantes e cidades de fronteirias; j 2022 o prazo mximo para os municpios entre 50 mil e 100 mil habitantes; por fim, os demais devem regularizar a situao at 2023.


FONTE: Reinaldo Adri - Danthi Comunicaes

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