AMMS quer providncias contra o aumento da violncia contra mdicos 6e134t
Publicado em 24/04/2019
Editoria: Sade
A violncia contra mdicos tem aumentado nas unidades de sade e hospitais de Mato Grosso do Sul, assim como em todo o Brasil, onde as agresses fsicas e verbais atingem tambm outros profissionais, como enfermeiros, assistentes e outros. E como os estudos sobre as causas dessas agresses apontam como principal motivo a falta de estrutura dessas unidades, a Associao Mdica de Mato Grosso do Sul AMMS quer que Municpio, Estado e Unio tomem as devidas providncias para assegurar a integridade fsica e moral dos mdicos.
A presidente da AMMS, a neuropediatra Dra. Maria Jos Maldonado afirma que a situao crtica e que muitos mdicos no esto se sentindo seguros no desempenho de suas atividades tanto na Capital como no interior de Mato Grosso do Sul, por conta desses problemas de estrutura que repercutem na falta de vagas e na demora nos atendimentos, entre outros problemas, que irritam pacientes que, por sua vez, acabam procurando descontar no mdico e demais profissionais de sade das unidades e hospitais.
O Estado precisa garantir a segurana dos mdicos e demais profissionais de sade nas unidades pblicas, afirma a presidente da Associao Mdica de Mato Grosso do Sul.
Um mdico de uma unidade de sade da periferia de Campo Grande, que quase foi agredido fisicamente em mais de uma oportunidade e verbalmente, por diversas vezes, e que prefere no se identificar, desabafou: Ns, mdicos, no temos culpa de nada disso, pois estamos aqui para prestar atendimento e se a unidade ou o hospital tem poucos mdicos, no culpa nossa.
Dra. Maria Jos informou que diante do aumento significativo de relatos de casos de agresses contra mdicos em ambientes de trabalho, o Conselho Federal de Medicina (CFM) lanou este ms uma campanha institucional chamando a ateno sobre a importncia de registrar esse tipo de crime na forma de boletins de ocorrncia, no s para prevenir a continuidade das agresses como tambm para levantamento de dados e estatsticas sobre o problema.
A comunidade mdica est sendo alertada pelo CFM por meio de e-mails marketing, posts nas redes sociais e matrias no Portal Mdico e Jornal Medicina, entre outras formas de divulgao.
PROVIDNCIAS - Na semana ada o CFM encaminhou pedido formal s autoridades brasileiras para tomada de providncias urgentes no sentido de prevenir e combater diferentes situaes de violncia s quais os mdicos e outros membros das equipes de atendimento esto sendo submetidos nos hospitais, prontos-socorros e postos de sade, especialmente na rede pblica.
No ofcio encaminhado aos ministros da Justia e Segurana Pblica, Sergio Fernando Moro, e da Sade, Luiz Henrique Mandetta, e tambm aos presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e da Cmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o CFM, juntamente com os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), cobrou a adoo de algumas medidas. Dentre elas, est o reforo no policiamento em reas vizinhas e nos estabelecimentos de sade.
A autarquia pediu ainda o apoio e a adoo de medidas para combater os problemas de infraestrutura e de recursos humanos nas unidades de atendimento da rede pblica. necessrio que o poder pblico tome medidas com o objetivo de assegurar aos profissionais e pacientes as condies adequadas para o devido atendimento, em especial nos estabelecimentos da rede pblica, defendeu o presidente do CFM, Carlos Vital.
PROJETO DE LEI Em parceria com a Associao Mdica Brasileira AMB, o deputado federal Sinval Malheiros elaborou o Projeto de Lei que prev a tipificao dos crimes de agresso aos profissionais de sade, dentro e fora do ambiente de trabalho, Acrescenta o 13 ao art. 129 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Cdigo Penal), para qualificar a conduta de agresso contra profissionais de sade, com a seguinte redao:
Violncia Hospitalar
13. Se a leso for praticada contra profissionais ligados rea de ateno sade, ainda que fora do ambiente de trabalho, mas em virtude da condio da vtima como profissional da rea:
Pena recluso, de 1 (um) a 5 (cinco) anos. No caso de leso praticada por menor de 18 (dezoito) anos, devero ser aplicadas as penas estabelecidas no art. 112, IV a VI, da Lei N 8.069, de 13 de julho de 1990, conforme a gravidade do delito. (NR)
O Projeto de Lei foi discutido em conjunto com a Associao Mdica Brasileira (AMB), at chegar ao texto final e foi protocolado na Cmara Federal no dia 30/03/2017. A AMMS e a AMB, assim como das demais entidades de classe contam com a aprovao desse projeto, para inibir a violncia contra os profissionais mdicos no Brasil.
FONTE: Assessoria