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Novo cdigo permite que mdicos entreguem pronturio de paciente Justia q4z1u

Publicado em 24/04/2019 Editoria: Sade


Mesmo sem consentimento do paciente, o mdico poder entregar Justia registros de medicamentos usados, resultados de exames e diagnsticos de eventuais problemas de sade.
A permisso prevista na nova verso do Cdigo de tica Mdica, que entra em vigor no prximo dia 30, pe fim a um ime vivido pela classe profissional h alguns anos, quando decises judiciais comearam a determinar a obrigao do profissional de expor o histrico de atendimento, em desacordo com a vontade do cliente. "Havia um impedimento tico da entrega dos documentos. Agora isso pode ser feito, mas apenas para a Justia e em casos especficos", conta o corregedor do Conselho Federal de Medicina, Jos Vinagre. O pronturio tambm pode ser entregue Justia quando o documento for essencial para a defesa do mdico, ressaltou o corregedor.
O novo Cdigo substitui o atual, que est em vigncia desde 2009 Para Vinagre, as mudanas so pontuais, apenas com atualizaes de regras anteriores. Temas polmicos, como a telemedicina, o uso de mdias sociais por mdicos sero tratados por resolues especficas. Foi o caminho usado, afirmou o corregedor, para garantir a agilidade e evitar que o texto do cdigo ficasse obsoleto num curto espao de tempo. "Todos os tpicos que envolvem tecnologia, tcnicas que rapidamente so substitudas por outras mais modernas sero tratadas por resolues."
Apenas alteraes consolidadas sero mais tarde incorporadas em uma futura alterao do Cdigo de tica. O sigilo do paciente apontado como um dos pilares do cdigo. O pronturio deve ser legvel para o paciente, conter dados clnicos que permitam fazer uma reconstituio de todo o histrico do atendimento. Caso o paciente seja voluntrio em uma pesquisa, para avaliar medicamentos ou outras terapias, o pronturio poder ser entregue. Mas, desta vez, apenas se houver o consentimento do cliente.
O texto do cdigo traz algumas novidades na rea da pesquisa. A nova verso permite que voluntrios sejam submetidos a terapias conhecidas como "placebos de mascaramento". Esse recurso usado para testar novas drogas e para que pesquisadores no saibam qual o grupo est sendo submetido ao uso do produto a ser testado e qual grupo est usando medicamentos j conhecidos da cincia. A verso atual do cdigo no permite o uso desses placebos. "Isso acaba se transformando num empecilho para os estudos. O que continua proibido o uso de placebo isolado, a combinao de substncias que sabidamente no tm efeito teraputico", contou.
O novo texto tambm traz normas de proteo para voluntrios de pesquisa considerados como vulnerveis, como crianas, adolescentes ou com alguma doena mental. Nesses casos, a participao de estudos somente ser permitida com o consentimento do representante legal e, alm disso, o assentimento do prprio voluntrio, na medida da sua compreenso Tambm no permitida a participao de voluntrios, sejam eles direta ou indiretamente dependentes ou subordinados ao pesquisador.
Feito a partir da anlise de 1.434 propostas de alterao e de debates ao longo de 2016 e conferncias em 2017 e 2018, o novo texto do cdigo preservou pontos contidos no texto atual, como a necessidade de se respeitar a vontade do paciente e de seu representante legal e o respeito dignidade do paciente terminal. E, nos casos de situaes clnicas irreversveis, a recomendao de que o mdico evite a realizao de diagnsticos ou terapias desnecessrios, que apenas prolonguem o sofrimento. A ideia de que, nesses casos, o profissional oferea cuidados paliativos, para reduzir a dor ou mal estar. O mdico tambm est desobrigado a prestar servios que contrariem sua conscincia. a chamada "objeo de conscincia".
No Brasil tal prtica usada, por exemplo, entre mdicos que trabalham em servios que realizam abortos em casos previstos em lei, como quando a gravidez fruto de estupro ou coloca em risco a vida da mulher. "H profissionais que so contrrios prtica. No so obrigados a fazer", conta. Nos casos em que o mdico o nico profissional no servio, Vinagre afirma que o mdico tem dever de auxiliar a resolver o problema. "No poder apenas se recusar. Mas ter de encontrar outro servio onde a paciente possa ser atendida", completou.
O cdigo tambm garante ao profissional exercer a profisso em condies adequadas e recusar-se a trabalhar em locais onde a situao coloque em risco a sua prpria sade, do paciente ou de demais profissionais. Nesse caso, o texto permite que ele suspenda as atividades at que as condies sejam adequadas. "Mas profissionais no podem parar em bloco. preciso sempre haver garantia de que parte do atendimento seja mantida."


FONTE: Estado Contedo

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