Figueiro restringe atividades para conter nova onda da Covid-19 z4g3
Publicado em 04/02/2022
Editoria: Sade
O municpio de Figueiro, decretou medidas restritivas nesta sexta-feira (4), para conter a nova onda da Covid-19 e tambm a Influenza H3N2. As medidas tm validade at 17 de fevereiro. Este o segundo decreto da prefeitura este ano, na tentativa de diminuir novos casos de coronavrus.
De acordo com o decreto, a realizao de eventos, e festividades em clubes, sales, praas, vias pblicas e afins, esto permitidas, devendo ser comunicada vigilncia sanitria com sete dias de antecedncia da realizao do evento e afins se o quantitativo de participantes ultraar 25 pessoas.
Tambm est permitida a prtica de qualquer modalidade de esporte coletivo em locais abertos, tais como vlei de quadra e futebol society, bem como a prtica de esportes coletivos em locais fechados, devendo se limitar ao quantitativo de dois times.
O atendimento ao pblico nas academias e a realizao de atividades e o funcionamento de servios e empreendimentos, com ou sem fins econmicos, devendo obedecer ao distanciamento mnimo de 1,5 m entre as pessoas presentes no local e ao cumprimento do protocolo de biossegurana aplicvel ao setor, sendo recomendada a vedao de limitao de o simultneo de mais de uma pessoa da mesma famlia, exceto nos casos em que for necessrio acompanhamento especial ou atendimento individualizado.
O municpio permite ainda a realizao de celebraes religiosas, com a limitao de, no mximo, 50% da sua capacidade instalada, alm do funcionamento de praas e parques pblicos, inclusive s quadras pblicas voltadas para prticas de vlei, basquete e futebol.
Exerccio de atividades de ambulantes por pessoas vindas de outros municpios no mbito municipal, desde que haja expedio da licena de alvar. Fica recomendada a presena de somente pessoas com o ciclo de vacinao completo s permisses regulamentadas pelo decreto.
FONTE: Nidiamax