Agepen publica as novas regras para o direito de visita em presdios de MS 1l6o
Publicado em 19/04/2019
Editoria: Regio
Portaria da Agncia Estadual de istrao do Sistema Penitencirio (Agepen), publicada no Dirio Oficial do Estado desta quarta-feira (17.4), traz novas diretrizes para o direito de visita nas unidades penais de Mato Grosso do Sul.
A normativa substitui Portaria anterior que estava em vigor desde 2010 e que havia sofrido algumas alteraes no ano seguinte. De acordo com a direo da Agepen, as novas medidas se baseiam em atender situaes prticas do dia a dia e tambm em legislaes publicadas aps ltima regulamentao da agncia penitenciria.
Segundo o diretor-presidente da Agepen, Aud de Oliveira Chaves, a inteno proporcionar aos familiares do detento, bem como aos servidores penitencirios, a ordem e a tranquilidade nos dias de visita nos estabelecimentos prisionais. Considera, ainda, a especial ateno que deve ser dada manuteno e ao melhoramento das relaes entre o recluso e a sua famlia, nos termos previstos na legislao vigente e nas Regras Mnimas da ONU n 79.
O novo texto mantm a exigncia da confeco do carto do visitante e a liberao de entrada apenas para cnjuge, da companheira e de parentes em linha reta e colateral at o segundo grau, como pais, avs, filhos, netos e irmos. A autorizao para visitao de amigos ser permitida somente quando o interno no possuir visitao de familiares.
O documento traz como novidade a incluso da competncia aos diretores de patronatos penitencirios (e sua equipe) quanto a orientar os pretensos visitantes e receber, mediante protocolo, a documentao necessria para a confeco do carto de visitante; realizar as consultas em sistemas integrados de informao e cadastrar os pretensos visitante e expedir as carteiras de identificao dos visitantes. A mesma regra vale para diretores de unidades prisionais nos municpios onde no existirem patronatos instalados. A atividade j vinha sendo realizada na prtica, porm a normativa agora especifica esta funo.
Outra nova definio que, nos casos das companheiras, existe a possibilidade de apresentao de Declarao de Relacionamento Afetivo, conforme modelo oferecido pela Agepen, devendo apenas ser atestada pelo diretor do patronato penitencirio ou pelo diretor da unidade penal, nas comarcas onde no houver patronato. Anteriormente, havia exigncia de reconhecimento de unio estvel registrada em Cartrio de Notas ou deciso judicial de reconhecimento de unio estvel. A alterao atende legislao federal sobre o tema, que desobriga o registro em cartrio para o reconhecimento de firma. A ressalva de que essa declarao s ter validade se o interno o termo de aceitao
Agora, a substituio da companheira obedecer ao prazo de 180 dias a contar da data do pedido de cancelamento da Declarao de Relacionamento Afetivo, do Termo de Aceitao ou partir do vencimento da validade do carto de visitantes; a revogao do cancelamento obedecer ao mesmo perodo estipulado. Antes a substituio da companheira ocorria somente aps apresentao de termo de dissoluo de sociedade de fato, com firma reconhecida, assinada por ambas as partes ou por deciso judicial.
Com a Portaria deste ano, oficializa-se a possibilidade de apresentao apenas de declarao de residncia para pessoas que no possuem comprovante no nome, referente aos ltimos 120 dias. A medida atende a determinaes da Lei n 4.082/2011.
Alm disso, a nova normativa estabelece que toda a pessoa a ser cadastrada para visitao apresente certido de antecedentes criminais na esfera Federal e Estadual do Estado onde residiu nos ltimos cinco anos.
Casos especficos
A Agepen traz previso de que, nos casos de violncia domstica, onde houver medida protetiva, o carto de visitante ser confeccionado somente mediante autorizao judicial e termo de responsabilidade, assinado pelo requerente perante o diretor responsvel pela confeco do carto.
J o menor emancipado visitar o preso somente em dias destinados visitao de crianas e adolescentes, acompanhado de um responsvel maior, j que ainda est sob a proteo do Estatuto da Criana e do Adolescente, no podendo adentrar nos dias de visitaes comuns.
Dentro dessa perspectiva, caso esse menor emancipado comprove o casamento ou a unio estvel devidamente reconhecida em Cartrio ou em Juzo, poder visitar seu cnjuge ou companheiro, em dias destinados visitao de crianas e adolescentes, desacompanhada de um responsvel maior. Nos demais casos, quando desacompanhados de um responsvel maior, o menor emancipado s com autorizao judicial, limita o texto.
O texto determina, ainda, que o visitante estrangeiro alm dos documentos exigidos para os de nacionalidade brasileira devero apresentar a autorizao de entrada no pas concedida pelo rgo competente.
A Portaria inclui as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianas de colo no grupo prioritrio para a entrada na realizao da visitao, que engloba, ainda, idosos, gestantes e deficientes fsicos.
Punies Previstas
Os visitantes credenciados que no se portarem dentro das normas de respeito, cordialidade e obedincia aos regulamentos das unidades penais, causarem qualquer fato danoso que envolva o visitante ou o preso; ou praticarem ato tipificado como crime doloso devero ter suas carteiras retidas pela unidade prisional, que sero encaminhadas ao diretor do patronato ou presdio emissor.
A suspenso ter o prazo de 180 dias e o cancelamento de dois anos, a contar da data do fato. Se reincidente, esses prazos dobram, ando para 360 dias e dois anos, respectivamente.
A critrio do diretor poder ser suspenso, liminarmente, o registro de visitantes que, pela sua conduta, possa prejudicar a disciplina e a segurana da unidade prisional. Compete ao diretor do patronato penitencirio ou ao diretor da unidade prisional, nas comarcas onde no houver patronato, analisar o fato e deliberar se caso de cancelamento ou suspenso, sem prejuzo da responsabilidade penal cabvel, estabelece a Portaria. No concordando com a deciso de cancelamento ou de suspenso, caber ao interessado apresentar o recurso no prazo dez dias ao Conselho de Classificao e Tratamento, complementa.
O preso que cometer falta disciplinar poder ter restringido ou suspenso o direito de visita pela Direo da Unidade Prisional, que deliberar juntamente com o Conselho Disciplinar acerca do perodo de suspenso por at 30 dias.
A Portaria traz ainda dois anexos contendo os modelos adotados pela Agepen para a Declarao de Vnculo Afetivo para Fins de Visitao e de Declarao de Residncia.