Diagnstico de cncer - proposta de parlamentar de MS pode virar lei nacional y571n
Publicado em 16/04/2019
Editoria: Sade
Proposta defendida pelo deputado estadual Felipe Orro, que prev o prazo mximo de 30 dias para a realizao dos exames complementares ao diagnstico de cncer pela rede pblica de Sade (quando laudo mdico apontar que o paciente tem a doena), deve virar lei nacional em breve.
O deputado Felipe Orro apresentou projeto de lei nesse sentido em maio de 2018 com o objetivo de acelerar o tratamento da doena, uma vez que j h lei federal garantindo esse direito ao paciente, porm esbarrava exatamente na demora em se obter o diagnstico definitivo por meio dos exames complementares.
Projeto de Orro obriga estado a fazer exames complementares para a confirmao do cncer em at 30 dias
No Estado So Paulo, por exemplo, a demora mxima itida para se obter todos os exames complementares necessrios ao tratamento do cncer de 20 dias, disse o deputado na justificativa de seu projeto. Sem esses exames o paciente no pode comear as sesses de quimio ou radioterapia, por exemplo. E muitas vezes a demora para conseguir os exames chega a meses, dificultando ou at inviabilizando a cura.
A boa notcia que uma Lei Federal deve ser aprovada em breve estabelecendo a regra em todo o pas. O projeto da deputada Carmen Zanotto, de Santa Catarina, e tramita desde 2015 no Congresso Nacional, tendo sido aprovado na Cmara e est na pauta de votao desta semana no Senado.
O relator da matria o senador Nelsinho Trad, por Mato Grosso do Sul. Ele ressalta que o momento da deteco do cncer impacta decisivamente no percentual de pessoas que morrem por causa da doena.
Estimativas do Instituto Nacional de Cncer (Inca) apontam que 300.140 novos casos foram registrados entre os homens e 282.450 entre as mulheres, somente em 2018. J os ltimos dados de mortalidade por cncer disponveis apontam para 107.470 homens e 90.228 mulheres no ano ado.
Contrariando o entendimento nacional sobre o tema, o projeto do deputado Felipe Orro foi barrado na Comisso de Constituio e Justia da Assembleia Legislativa.
FONTE: Assessoria