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Investigaes contra autoridades em MS devero ter aval de procurador-geral 4w6b59

Publicado em 07/04/2019 Editoria: Regio


Resoluo publicada no Dirio Oficial do Ministrio Pblico Estadual (MPE) desta segunda-feira (8) - que j est disponvel para consulta hoje - altera regras com relao a atuao de procuradores e promotores de justia em investigaes contra autoridades do Poder Executivo e Legislativo de Mato Grosso do Sul.
Entre as principais mudanas, est a determinao de que qualquer informao, documento ou procedimento relativo a este tipo de apurao deve ser remetido ao Procurador-Geral de Justia, antes de qualquer atuao. A ele caber a deciso de tomar providncias sobre o caso.
A resoluo foi aprovada pelo Colgio de Procuradores de Justia do Estado em meio a discusso de emenda anexada pelos deputados estaduais ao Projeto de Lei 01/2019, que busca viabilizar a criao de cargos no MPE. O texto aditivo dos parlamentares devolve ao Procurador-Geral de Justia a funo de investigar as autoridades do Estado, j que, at ento, devido a uma portaria do MPE, promotores de justia tambm desempenhavam a funo.
Conforme a nova resoluo 5/2019, assinada pelo procurador-geral Paulo Cezar dos os, na hiptese de instaurao de inqurito civil e ao civil pblica contra secretrios de Estado; membros de diretoria ou do Conselho de istrao de entidade da istrao Indireta do Estado; deputado estaduais; prefeitos ou integrantes do Ministrio Pblico, as peas de informao, documentos ou procedimentos devem ser, imediatamente, remetidos ao Procurador-Geral de Justia, podendo este delegar a presidncia do respectivo procedimento ou a realizao de atos especficos.
Alm disso, nas hipteses legais de atribuio originria do Procurador-Geral de Justia, o inqurito civil ser presidido pelo mesmo ou por membro do Ministrio Pblico a quem for delegada essa atribuio, podendo aquele delegar a realizao de atos especficos.
A resoluo ainda estabelece que as notificaes, requisies, intimaes, solicitaes ou outras correspondncias expedidas pelo presidente do inqurito civil que se destinem ao Governador do Estado, aos membros do Poder Legislativo Estadual, aos Desembargadores do Tribunal de Justia, aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, aos Secretrios de Estado, aos Conselheiros do Conselho Nacional de Justia e do Conselho Nacional do Ministrio Pblico devero ser remetidas ao Procurador-Geral de Justia.
Ele dever fazer encaminhamento no prazo de 10 dias, no cabendo a este valorar o teor dos documentos, podendo deixar de encaminh-los quando no contiverem os requisitos legais ou no for empregado o tratamento protocolar devido ao destinatrio.
Ademais, as notificaes ou convites para comparecimento do investigado ou de qualquer pessoa devero ser feitas com antecedncia mnima de 48 horas, sob pena de adiamento do ato e, se o destinatrio da notificao for agente pblico, a apresentao ser requisitada ao chefe da repartio ou comando em que servir. Tambm est especificado que o presidente do inqurito civil dever ouvir, o investigado ao final do inqurito.
CONSENSO
Ainda segundo a resoluo, procurador ou promotor de Justia promover, sempre que possvel, a soluo consensual dos conflitos. O membro do Ministrio Pblico promover, sempre que possvel, antes da propositura de eventual ao civil pblica, a soluo consensual do conflito, demonstrando nos autos a atuao nesse sentido, diz resoluo.
Est disposto tambm que qualquer interessado, colegitimado ou no, poder, na forma regimental, quando da reviso do arquivamento do inqurito civil ou procedimento preparatrio, oferecer razes e juntar documentos que possam contribuir para a deciso do Conselho Superior do Ministrio Pblico.
EMENDA
Com base na lei orgnica do MPMS, a funo de realizar essas investigaes j era do PGJ, porm, a Portaria 722/10 do ento procurador-geral de Justia, Paulo Alberto de Oliveira, delegou atribuio aos componentes do Ministrio Pblico de 1 Instncia para atuarem nos feitos de atribuio originria do PGJ.
A emenda dos deputados devolve essa funo com o interesse de coibir exageros que esto sendo provocados pela instituio e est anexada ao projeto de lei do MP que foi encaminhado Casa de Leis para a criao de novos cargos.
De acordo com Gerson Claro, relator do projeto , o texto est quase finalizado. um projeto que gerou muita polmica no mrito e estamos evitando que tenha qualquer entendimento errado. A emenda trata de competncias que esto estabelecida na Lei Orgnica do MP e deixa um pouco mais parecida com a Lei Orgnica do Ministrio Pblico Federal, destacou.
Claro afirmou que tem conversado com o presidente da ALMS, Paulo Corra, para uma deciso melhor. Estou conversando com o presidente e com todos para ter um entendimento. H uma preocupao que os processos sejam efetivos e a corrupo combatida.
A emenda foi assinada inicialmente por 24 deputados, mas, posteriormente, dois tiraram os nomes, sendo eles Capito Contar (PSL) e Maral Filho (PSDB). O ato esquentou o clima dentro do Legislativo de Mato Grosso do Sul e nos bastidores a informao de que ambos tiveram de ouvir muita reclamao de seus colegas em uma reunio fechada com os 24 parlamentares.


FONTE: Correio do Estado

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