Nova Lei entra em vigor com alteraes sobre uso de farol em rodovias 231k2t
Publicado em 10/04/2021
Editoria: Trnsito
A partir do prximo dia 12, os veculos que transitarem por rodovias de todo o Pas e que no dispem de luzes de rodagem diurna devero manter acesos os faris, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos permetros urbanos. A infrao e a multa para quem descumprir a determinao continua valendo, considerada mdia e no valor de R$ 130,16.
Ainda de acordo com a nova lei, as luzes de rodagem diurna sero incorporadas progressivamente aos novos veculos automotores, nacionais ou importados, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trnsito).
A Resoluo 667 do Contran (Conselho Nacional de Trnsito) j determinava, entre outras coisas, a obrigatoriedade da adoo da Daytime Running Lamp (Luz de Rodagem Diurna) para novos projetos de veculos a partir de janeiro deste ano. Diferente do farol baixo, que precisa ser acionado pelo condutor, a DRL acionada automaticamente quando o veculo ligado.
O diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, que tambm doutor em trnsito, lembra que a utilizao do farol baixo est ligada diretamente segurana. Segundo estudos apresentados pela istrao Nacional de Segurana de Trfego em Rodovias, o uso do farol baixo durante o dia reduz em mdia, 12% dos acidentes envolvendo pedestres e ciclistas e em 5% as colises entre veculos. O estudo revela ainda que com faris ligados durante o dia a percepo visual perifrica do pedestre aumenta em 60%, o que diminui o nmero de atropelamentos.
Essa e outras alteraes feitas pela Lei 14.071 do CTB (Cdigo de Trnsito Brasileiro) entram em vigor na primeira quinzena de abril. Ao todo so 57 mudanas aplicadas tanto para assuntos relacionados CNH (Carteira Nacional de Habilitao), quanto para veculos, fiscalizao e educao para o trnsito.
FONTE: Detran-MS