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Frentistas de MS denunciam relaxamento dos postos de combustveis com a Covid-19 184j1c

Publicado em 12/12/2020 Editoria: Regio


Empregados em postos so obrigados a comprar mscaras e at lcool em gel
Alm de no orientar consumidores sobre os cuidados preventivos com o Coronavirus nos postos de combustveis de Mato Grosso do Sul, a maioria dos empresrios relaxou tambm nos cuidados com os funcionrios, que esto sendo obrigados a comprar seus prprios equipamentos de segurana como mscaras e at lcool em gel, sendo que o fornecimento desses e outros equipamentos de obrigao exclusiva das empresas e no dos funcionrios. A denncia do Sindicato dos Empregados em Postos de Combustveis e Derivados de Petrleo de Mato Grosso do Sul Sinpospetro/MS.
Temos recebido muitas reclamaes de funcionrios que estariam sendo obrigados a comprar mscaras e at lcool em gel para sua proteo individual no ambiente de trabalho onde lida com consumidores diversos e de variadas regies da cidade, do Estado e at do pas, informa Jos Hlio da Silva, presidente do Sinpospetro/MS.
O sindicato tem procurado conversar com as empresas, mas acredita que o prprio sindicato patronal, o Sinpetro, deveria tomar providncias para que os funcionrios dos postos de combustveis fossem resguardados e protegidos de possveis contaminaes, ainda mais agora, perodo crtico da doena, com os hospitais quase todos lotados. No podemos correr esse risco de contaminao dos nossos trabalhadores, afirma o diretor do sindicato, Gilson da Silva S, que tambm tem trabalhado para reverter esse quadro.
NOTA TCNICA A diretoria do Sinpospetro disse que a classe patronal deveria tomar conhecimento da nova Nota Tcnica, elaborada pelo Grupo de Trabalho Nacional GT COVID-19, do Ministrio do Trabalho e Procuradoria Geral do Trabalho, que est em vigor.
Nela, O GT COVID-19 DO MINISTRIO PBLICO DO TRABALHO, de mbito nacional, institudo pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), com alteraes posteriores, que tem como objetivo promover e proteger a sade do (a) trabalhador (a), bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de COVID-19, com fundamento na Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988, artigos 7, VI, VIII, XIII, XIV, XVII 127, 196 e 200, II, e na Lei Complementar n. 75/1993, artigos 5, III, 84, caput, expede NOTA TCNICA com o objetivo de indicar as diretrizes a serem observadas por empregadores, empresas, entidades pblicas e privadas que contratem trabalhadores (as), a fim de adotar as medidas necessrias de vigilncia em sade do trabalhador, compreendendo simultaneamente as medidas de vigilncia sanitria e de vigilncia epidemiolgica, com vistas a evitar a expanso ou a intensificao da pandemia de Covid-19.
Nessa Nota Tcnica, em pleno vigor, fica clara a responsabilidade da empresa de arcar com todos os instrumentos, fsicos inclusive, que ajudem na preveno contaminao com o vrus Covid-19. O Sinpospetro/MS quer que as empresas cumpram a legislao e promovam os devidos investimentos para proteo dos funcionrios.


FONTE: Assessoria

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