Controle de medicamentos para tratamento do coronavrus definido em MS 6c5c1d
Publicado em 25/08/2020
Editoria: Sade
Foi publicada no Dirio Oficial do Estado desta segunda-feira (24) uma resoluo que define como responsabilidade das secretarias municipais de sade do Estado a distribuio,a solicitao e o controle da cloroquina e hidroxicloroquina para o tratamento do coronavrus em suas cidades.
A resoluo de nmero 66 da Secretaria de Estado de Sade refere-se aquisio de ambos medicamentos tanto pelo Ministrio da Sade como pelo Governo do Estado e consta que as secretarias municipais de Sade so as responsveis por solicitar e realizar a distribuio no mbito ambulatorial e/ou hospitalar, da rede pblica e privada, de acordo com critrios mdicos adotados, nmeros de casos notificados e confirmados para COVID-19 de seu municpio.
A definio dos fluxos de solicitao e distribuio dos medicamentos para os servios ambulatoriais e hospitalares dos seus municpios tambm responsabilidade das secretarias municipais, assim como a solicitao do quantitativo dos medicamentos para a Assistncia Farmacutica Estadual, que deve ser enviada para o e-mail
[email protected] entre os dias 20 e 30 de cada ms que antecedem a distribuio.
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aquie confira a resoluo que define as regras para o uso do medicamento em relao s secretarias municipais.