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TJ de MS prorroga regime de planto extraordinrio at 2 de agosto b6d4b

Publicado em 30/06/2020 Editoria: Regio


Estar publicada no Dirio da Justia desta tera-feira (30) a Portaria n 1.794, que prorroga o regime de planto extraordinrio at o dia 2 de agosto. A prorrogao resultado dos estudos do comit de anlise das condies para o retorno gradual ao trabalho presencial no Poder Judicirio do Estado de Mato Grosso do Sul que debatem, desde o ms de maio, estratgias para a volta das atividades do rgo.
O comit tem como membros o Des. Nlio Stbile, que coordena os trabalhos; o juiz auxiliar da Presidncia, Fernando Chemin Cury; o juiz auxiliar da Corregedoria, Csar Castilho Marques, a juza da Vara de Execuo Fiscal da Fazenda Pblica Estadual, Joseliza Alessandra Vanzela Turine; a juza diretora do Cijus, Sandra Artioli, o diretor-geral do TJMS, Marcelo Vendas Righetti; o diretor da Secretaria de Obras, Daniel Felipe Hendges; o mdico Srgio Cao de Moraes; Nilda Severino Pereira Ortis, que responde pela Coordenadoria de Sade; e Marcelo Archanjo, assessor tcnico especializado no TJMS.
Confira abaixo a ntegra da norma.
PORTARIA N 1.794, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
Prorroga prazos da Portaria n 1.746, de 24 de abril de 2020, referente ao Regime de Planto Extraordinrio, na forma da Resoluo n 322, de 1 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuies regimentais; e
CONSIDERANDO a edio da Resoluo n. 322, de 1 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justia, estabelecendo regras para a retomada gradual e sistematizada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e istrativas do Poder Judicirio, observada a implementao de medidas mnimas de segurana como forma de preveno ao contgio da Covid-19;
CONSIDERANDO que o retorno gradual s atividades presenciais no mbito do Poder Judicirio Estadual requer a mxima cautela, devendo ocorrer mediante planejamento prvio, com base em protocolos de sade estabelecidos e aprovados por autoridades mdicas e sanitrias;
CONSIDERANDO que os indicadores epidemiolgicos demonstram que a doena se encontra em estgio acelerado de crescimento no Mato Grosso do Sul, no havendo previso segura acerca de sua estabilizao ou reduo;
CONSIDERANDO que o processo de aquisio e operacionalizao dos aparelhos de medio de temperatura exigncia posta pelo CNJ na Resoluo n. 322/202 ainda no foi finalizado e que h necessidade de submeter o plano de biossegurana do Poder Judicirio vigilncia sanitria, o que exige mais tempo;
CONSIDERANDO a deliberao do Comit de anlise das condies para o retorno gradual ao trabalho presencial no Poder Judicirio do Estado de Mato Grosso do Sul, em reunio realizada em 26 de junho de 2020;
RESOLVE:
Art. 1 Prorrogar, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, para o dia 2 de agosto de 2020, o prazo de vigncia da Portaria n 1.746, de 24 de abril de 2020, ando os arts. 1, 9 e 11 do referido diploma a vigorar nos seguintes termos:
Art. 1 Prorrogar para o dia 2 de agosto de 2020, o prazo de vigncia da Portaria n 1.726, de 24 de maro de 2020, observadas as novas regras de suspenso de prazos processuais estabelecidas por essa Portaria, no que couber, e demais normas vigentes do Conselho Nacional de Justia. (NR)
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Art. 9 Ficam suspensas, at 2 de agosto de 2020, as sesses do Tribunal do Jri, mesmo aquelas envolvendo rus presos, por impossibilidade de sua realizao por videoconferncia. (NR)
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Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de maio de 2020 e ter validade at 2 de agosto de 2020, prorrogvel caso o perodo emergencial decorrente da pandemia do novo Coronavrus COVID-19 exija. (NR)
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.
Campo Grande, 29 de junho de 2020.
Des. Paschoal Carmello Leandro
Presidente


FONTE: TJ MS

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