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Justia decide pela reintegrao de posse da Fazenda Esperana em Aquidauana 3d5i4q

Publicado em 07/03/2019 Editoria: Regio


Arquivo MPF

Arquivo MPF

O desembargador federal Wilson Zauhy, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3 Regio), negou recurso s defesas da Comunidade Indgena Taunay-Ipegue, em Aquidauana e Funai (Fundao Nacional do ndio) e manteve a validade de ordem para reintegrao de posse da Fazenda Esperana, no municpio, alvo de disputa judicial para expanso de reas de reserva na regio e que pertence pecuarista Miriam Alves Corra, prima da ministra Tereza Cristina (Agricultura).
A propriedade j foi alvo de estudos antropolgicos cujos laudos, at aqui, confirmaram ocupao indgena histrica; bem como alvos de disputas que tiveram um de seus auges em 2013, em meio a confrontos em outras regies do Estado entre produtores e indgenas. Contudo, a Justia Federal destaca que o processo ainda depende de homologao do presidente da Repblica para ser validado, o que ainda no ocorreu.
Advogados dos indgenas e a Funai foram ao TRF-3 em protesto deciso da Justia Federal em Campo Grande que determinou a reintegrao de posse da rea aos proprietrios rurais, sendo dado prazo de dez dias, a contar da intimao, para que os considerados invasores deixassem o local sob pena de utilizao dos meios cogentes, necessrios a tal desiderato.
Em recurso, os representantes dos ndios pleitearem permanecer no local, onde esto h seis anos, at que ocorra o trnsito em julgado a concluso do julgamento da ao principal sobre a ocupao, vez que h perigo de perda de vidas na remoo forada da comunidade indgena. Eles ainda destacaram que a Fazenda Esperana estaria nos limites da Terra Indgena Taunay-Ipegue e que a concesso do pedido evitaria danos graves e desnecessrios.
Provas Relator do caso, Zauhy considerou em manifestao publicada nesta quinta-feira (7) no Dirio de Justia Federal que a deciso de primeira instncia foi baseada em provas que comprovaram os requisitos para a reintegrao de posse a comprovao de serem os proprietrios legais, ocorrncia de esbulho (invaso) e a autoria do mesmo.
Ele ainda destacou que os participantes da ocupao itiram a prtica do esbulho possessrio pela comunidade indgena e alegam direito a ali permanecerem por conta de resultados dos estudos antropolgicos, como consta em portaria ministerial assinada em maio de 2016, h quase trs anos, o que, reiterou, no permite que os ndios tomem fora a posse da rea demarcanda, o que s possvel com a de decreto homologatrio pela Presidncia da Repblica.
Enquanto no concludo o processo de demarcao de terras no h como se atestar que a terra ocupada pertence Etnia Taunay-Ipegue, devendo ser prestigiado o princpio da segurana jurdica, anotou o magistrado, ao negar o efeito suspensivo reintegrao.


FONTE: Campo Grande News

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